O Congresso em Foco foi absolvido em 11 ações movidas pelos servidores do Senado que ganham supersalários. “O simples fato de se divulgar que determinado servidor público percebe determinada remuneração não é causa de danos morais”. Assim decidiu Ruitemberg Nunes Pereira, juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível, dando ganho de causa ao Congresso em Foco na ação movida por Monica Bentim Rosa e em outras 10 ações movidas por servidores que em 2009, de acordo com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), tinham vencimentos maiores que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o teto do funcionalismo previsto pela Constituição.
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As demais decisões favoráveis do juiz Ruitemberg foram nas ações movidas por Glaucia Maria de Borba Benevides Gadelha, Carlos Roberto Vieira da Silva, Silvério Francisco de Oliveira Rosenthal, Otávio de Morais Lisboa, Sandra Claudia Costa Bastos, Margareth Rose Nunes Leite Cabral, Edward Cattete Pinheiro Filho, Antônio José Brochado da Costa, Antônio Augusto Araújo da Cunha e Pedro Ricardo Araújo Carvalho.
E o resultado pode ser ainda mais favorável ao Congresso em Foco. Na semana passada, Ruitemberg, em um despacho preliminar, pedira que todos os 43 processos movidos contra o site pelos servidores do Senado com supersalários fossem redistribuídos para ele. Se essa decisão prevalecer, dada a sua primeira sentença, Ruitemberg julgará improcedentes os pedidos de indenização por danos morais de que tratam todas as demais ações, na maratona judicial a que o Congresso em Foco foi submetido, por inspiração e patrocínio do Sindicato dos Servidores do Legislativo, por ter divulgado a lista com os nomes dos 464 servidores do Senado que em 2009, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), recebiam vencimentos que ultrapassavam o teto do funcionalismo, o que é vedado pela Constituição. Nessa linha, outras três ações já foram redistribuídas para Ruitemberg,o que deve acontecer com as demais.
Leia a íntegra da sentença de Ruitemberg Nunes Pereira
Além das sentenças proferidas por Ruitemberg, o Congresso em Foco já obteve outras 16 vitórias. Dois processos foram extintos por erro formal. Outros 13 por não comparecimento dos autores nas audiências de conciliação e um outro por desistência do autor.
A decisão de Ruitemberg Nunes Pereira é uma importante vitória que corrobora a convicção do Congresso em Foco de que apenas cumpriu com seu dever ao divulgar os nomes dos servidores do Senado com supersalários. A lista com os nomes dos funcionários com vencimentos acima do teto foi publicada dentro de uma série de reportagens do site sobre o tema, em que mostrou que o desrespeito à limitação constitucional acontece nos três poderes da República. Por conta da divulgação, o Sindilegis instou os servidores que constavam da lista a entrar com ações individuais no Juizado de Pequenas Causas contra o site. Quarenta e três funcionários aceitaram a sugestão do sindicato e entraram com as ações. Durante boa parte do mês de janeiro e início de fevereiro, a equipe de sete jornalistas do Congresso em Foco teve de se mobilizar para representar o site nas ações de conciliação. A defesa também mobilizou uma equipe de advogados, comandada pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias.
Interesse público
Para o juiz Ruitemberg, a relevância pública da divulgação dos nomes dos servidores com supersalários é inequívoca. “Muito ao contrário do que sustenta a parte autora, o único entendimento que se pode extrair das normas jurídicas vigentes no ordenamento pátrio é o de que essas não apenas amparam, mas principalmente recomendam a publicidade de informações como as veiculadas pela requerida”, escreve Ruitemberg, na sua sentença, de 27 páginas.
Na sentença, o juiz faz uma defesa dos princípios da liberdade de expressão. “De início, é preciso ter em mente, quando se fala em reparação a título de danos morais, que os valores constitucionais da intimidade e da vida privada (qual a honra e a imagem) não constituem palavras míticas ou sagradas, que miraculosamente possam ser invocadas para satisfazer o desejo de reparação judicial em todos e quaisquer casos envolvendo situações interpretadas pelo indivíduo como causadora de desconfortos pessoais, irritações, dissabores, aborrecimentos, contrariedades, constrangimentos, ofensas, inquietações ou, numa palavra, desacordos”, avalia ele. Para Ruitemberg, resta claro que a liberdade de expressão não implica a publicação apenas de fatos “favoráveis”, “inofensivos” ou “indiferentes”. Eventualmente, essa divulgação pode provocar “desconfortos, inquietações e até constrangimentos”.
“O magistrado deve ter em conta que a cada condenação que impõe a um veículo de imprensa, nas suas mais diversas formas e instrumentos, está inibindo o exercício futuro da liberdade de expressão e com isso reduzindo as possibilidades dos avanços na seara da aprendizagem democrática”, complementa o juiz.
Não houve dano
Ruitemberg considera ainda que, objetivamente, a publicação pelo Congresso em Foco não provocou qualquer dano moral à servidora Monica Bentim. Pelo raciocínio do juiz, se a remuneração paga a ela pelo Senado fosse legal, Monica não poderia alegar que a sua divulgação lhe causou dano moral. Se era ilícita, “reforça-se ainda mais o interesse público da divulgação”.
Para o juiz, poderia haver o alegado risco à intimidade se o site tivesse publicado dados pessoais, como os números de CPF e da carteira de identidade, ou o endereço dos servidores com supersalários. Ruitemberg lembrou ainda recente voto do ministro do Superior Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, referente à contestação do direito da prefeitura de São Paulo divulgar os salários de seus servidores. Para Ayres Britto, essa publicidade sobre os vencimentos “é o preço que se paga” pela opção de ser servidor público.
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Matéria atualizada no dia 15/02/2012, às 17h04