Mário Coelho
Por quatro votos a três, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) cassaram o mandato do governador preso José Roberto Arruda (sem partido) por infidelidade partidária. A maioria da corte seguiu o voto do desembargador Mário Machado, que entendeu que não houve justa causa para Arruda sair do DEM. Ameaçado por um processo no Conselho de Ética do partido, ele preferiu se desfiliar a ser expulso da legenda e enfrentar um desgaste maior ainda.
Como seus advogados estavam presentes, Arruda já está intimado sobre a perda do cargo a partir do encerramento da sessão, que durou aproximadamente três horas. Porém, a determinação do TRE-DF só terá eficácia quando a Câmara Legislativa do DF declarar a vacância da chefia do Executivo local. Isso acontecerá quando o presidente em exercício da Casa, Cabo Patrício (PT), receber o ofício da corte eleitoral comunicando o resultado da votação. Até lá, Arruda permanece com as prerrogativas de governador e preso na sala especial da Polícia Federal a que tem direito.
Caso a vacância do cargo ocorra antes de a defesa conseguir um efeito suspensivo na Justiça Eleitoral, Arruda perde imediatamente as prerrogativas de chefe de Estado. Assim como as outras cinco pessoas presas pela tentativa de suborno de uma testemunha do inquérito 650DF, que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele passaria a dividir uma cela em um bloco da Polícia Federal no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. “A partir de agora, ele não é mais governador”, afirmou o procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, autor da ação.
De acordo com o relator do processo no TRE-DF, a corte tem o prazo de dez dias para notificar a Câmara sobre a decisão. No entanto, por se tratar de um caso excepcional, ele informou que o tribunal vai expedir a notificação nesta quarta-feira (17) ao Legislativo local, que deverá tomar as providências cabíveis. A única maneira de Arruda não ser transferido para a Papuda é a sua defesa conseguir um efeito suspensivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, os advogados do governador cassado ainda vão estudar as possibilidades e que tipo de recurso vão apresentar.
Porém, para a defesa, ele ainda é o governador. A advogada Luciana Lóssio afirmou, após o julgamento, que somente depois a análise de possíveis embargos de declaração é que o cargo ficaria vago. Ela deixou claro que os defensores de Arruda ainda vão estudar o que fazer neste momento. Mas adiantou que é possível entrar com um efeito suspensivo no TSE ou então um embargo de declaração no TRE-DF. “Depois entraríamos com um recurso ordinário no TSE”, afirmou.
Julgamento
O desembargador Mário Machado começou a ler seu voto descartando preliminares levantadas pela advogada de Arruda, Luciana Lóssio. Ela afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não tinha legitimidade para propor a ação – somente o partido poderia fazer isso -, e que perdeu o prazo para apresentar a petição. Além disso, Machado, seguido por unanimidade pelos outros membros do TRE-DF, negou também a questão levantada pela defesa de que não teve tempo suficiente para apresentar testemunhas.
Um dos pontos mais discutidos durante os votos dos juízes e desembargadores era sobre quem poderia assumir no lugar de Arruda, já que o empresário Paulo Octávio renunciou ao cargo de vice após passar menos de duas semanas como governador em exercício. “É natural a perda do mandato independentemente de se há vice para estar no lugar ou não”, disse o relator Mário Machado. Ele também afirmou que os atos praticados pelo governador são contrários ao estatuto do DEM. Por esse motivo, não poderia argumentar que estava sofrendo “grave perseguição pessoal” pela instalação do processo no Conselho de Ética.
O juiz Evandro Pertence foi o primeiro a apresentar dissidência. Em um voto confuso, disse que não concordava com a posição do relator no caso de quem assumiria no lugar de Arruda. Sem ninguém para ocupar a vaga, a vontade da população não seria cumprida. Depois, pediu autorização para modificar seu posicionamento. Por considerar que a sucessão era uma preliminar, ele declarou a ação extinta. Só que, ao ser confrontado pelo relator, voltou atrás e manteve o voto contrário ao relatório.
Já o desembargador federal Cândido Ribeiro questionou uma parte do voto do relator do caso. Para ele, a análise da preliminar e depois do mérito eram conflitantes. “Como que na preliminar houve conluio do partido com o Arruda para não existir contestação na Justiça e depois, no mérito, o partido agiu corretamente”, indagou. Ao citar o projeto ficha limpa, que está em tramitação na Câmara e proíbe pessoas com condenação de se candidatarem a cargos eletivos, disse que Arruda não teve decisão judicial contrária. “Sempre esperamos o trânsito em julgado nesta corte. Houve deliberada coação para que ele saísse do partido”, disse Ribeiro, que aceitou o argumento da defesa sobre a perseguição pessoal.
Em sequência, votaram os membros Raul Sabóia (favorável à cassação), Antoninho Lopes (contra) e João Egmont Lopes (a favor). Com o empate, a votação precisou ser levada para o voto de minerva do presidente em exercício do TRE-DF, desembargador Lecir Manoel da Luz, que acompanhou o voto do relator Mário Machado e decidiu pela decretação da perda do mandato de Arruda.