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Além da pena de prisão de dois anos e meio, também ficou definida a punição de 150 dias multa, com cada dia valendo 10 salários mínimos da época. A punição foi um meio termo entre a proposta do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Joaquim disse que, por ter trocado o apoio parlamentar e influenciado a bancada do PMDB por dinheiro, a conduta de Borba era “altamente reprovável”.
Ele sugeriu três anos e seis meses de prisão, mais 150 dias multa. Já Lewandowski sugeriu dois anos e meio e 25 dias multa. A divergência entre as penas tem como origem o tempo previsto na redação antiga e a atual do Código Penal. Joaquim partiu da atual, que é mais dura contra os condenados. Já o revisor entendeu que o crime de corrupção ocorreu antes da mudança no texto.
Acompanharam Lewandowski os ministros Rosa Weber, José Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Já Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram Joaquim. Na multa, a situação se inverteu, com a maioria acompanhando o relator nos 150 dias multa. Depois, os ministros começaram a discutir a possibilidade de transformar a pena de Borba de privativa de liberdade por restrição de direitos.
Decano da corte, Celso de Mello sugeriu que houve a interdição dos direitos de Borba – como votar e ser candidato à cargo público – e limitação de movimentos durante os fins de semana. Ele e o relator consideraram que a substituição por prestação de serviços comunitários já está “banalizada”. “É uma vergonha, na verdade”, resumiu Joaquim. A mudança será definida ainda na sessão de hoje.