Fábio Góis
A Comissão de Concursos do Supremo Tribunal Federal (STF) terá de resolver uma questão provocada pelos próprios ministros da corte. Por oito votos favoráveis e um contra, em julgamento realizado no dia 21 deste mês, os magistrados aprovaram o parecer do presidente do STF, Gilmar Mendes, pela extinção da obrigatoriedade do diploma de curso superior para a prática do jornalismo. Mas um concurso para contratar 14 profissionais da área está a caminho, com um detalhe: o edital, que deve ser publicado nos próximos dias, exige o diploma para os postulantes.
Uma das hipóteses consideradas pela comissão é a alteração dos pré-requisitos exigidos para o preenchimento das vagas na Secretaria de Comunicação do Supremo, onde serão lotados os aprovados no concurso. O salário inicial será R$ 6.651,52.
Questionado sobre o impasse do concurso no dia da histórica sessão plenária, Gilmar Mendes disse não excluir a possibilidade de que o diploma, cuja exigência para fins profissionais acabava de ser anulada, seja mantido como requisito para o concurso. “O STF tem de analisar”, disse o ministro.
A decisão do STF gerou protestos de diversas entidades de classe, a começar pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), e provocou uma incerteza acerca do futuro da profissão no país. Como mostra reportagem veiculada hoje (domingo, 21) por este site, a entidade estuda qual seria o instrumento legislativo ideal para tentar reaver não só a exigência do diploma, como também a regulamentação da atividade jornalística – o próprio STF revogou a Lei de Imprensa.
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“Primeiro, sofremos com a revogação da Lei de Imprensa, e agora com o fim da obrigatoriedade do diploma. Nós, neste momento, somos a única nação do mundo que não tem uma lei de imprensa e a mídia, em um Estado Democrático de Direito, tem que ser regida por alguma lei. A mídia tem que ser regulamentada como qualquer outra atividade. Ficou um vácuo”, afirmou ao Congresso em Foco o deputado e jornalista Emiliano José (PT-BA).
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