Apontada como a maior fraudadora da Previdência Social, a advogada Jorgina de Freitas conseguiu ontem (18) o benefício da prisão em regime semi-aberto. Ela será transferida para uma unidade prisional compatível com o sistema, de onde poderá sair para realizar algumas atividades, como trabalhar ou estudar.
A mudança de regime foi pedida por Jorgina por meio de habeas corpus impetrado na Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Em sessão realizada ontem, o tribunal decidiu, por 9 votos a 0, acolher o voto do relator, desembargador José Carlos Murta Ribeiro, e conceder o benefício à advogada.
Jorgina foi condenada a 14 anos de prisão em regime fechado por ter desviado do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) R$ 500 milhões. Em 1991, Jorgina e mais 19 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por crimes contra o patrimônio do INSS. Na época da condenação, ela também teve de devolver cerca de 60 imóveis que comprou com o produto do crime.
Depois de ser condenada em dois processos, em 1992, Jorgina resolveu fugir do país e chegou a morar em Miami (EUA). Em 1997, ela se entregou à polícia na Costa Rica, e, no ano seguinte, foi extraditada para o Brasil.
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