De acordo com orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça eleitoral de Osasco decidiu confirmar a inelegibilidade do candidato à prefeitura do município Celso Giglio (PSDB), que havia vencido o pleito contra o petista Jorge Lapas por 149 mil votos a 138 mil (60% dos votos válidos, uma vez que os de Giglio não foram considerados, em situação sub judice). Com a decisão anunciada pelo juiz eleitoral Samuel Karasin, os votos em Giglio, enquadrado na Lei da Ficha Limpa, não serão contabilizados, o que permite a posse de Lapas.
TSE mantém impedimento a candidato de Osasco
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Jorge Lapas é o candidato substituto do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do mensalão. João Paulo abandonou o pleito tão logo foram proferidas as primeiras condenações entre os dez magistrados do Supremo. Quando se lançou à corrida, João Paulo tinha Lapas em sua chapa como candidato a vice-prefeito.
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Lapas foi lançado à corrida eleitoral pelo atual prefeito de Osasco, o também petista Emídio de Souza. Ex-secretário de Obras e de Governo, Lapas vai distribuir nomeações de secretarias entre os 19 partidos que o apoiaram na coligação Osasco Unida, depois de montada a equipe de transição de governo.
O processo
Ex-prefeito de Osasco e deputado estadual, Celso Giglio teve registro de candidatura inicialmente negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por unanimidade. A corte estadual considerou Giglio inelegível com base na alínea “g” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo se refere à desaprovação das contas, em 2004, da gestão de Giglio na Prefeitura de Osasco.
O juiz Samuel Karasin considerou duas interpretações possíveis: acatar a decisão do TSE, declarando eleito o petista Jorge Lapas, como aconteceu; ou considerar que Giglio tem o direito de esgotar todas as possibilidades recursais, com o direito de ir sub judice (com julgamento pendente) ao segundo turno. Mas um entendimento do STF considera que, em casos como o de Giglio, que teve suas contas rejeitadas por “irregularidade insanável” pela Câmara de Vereadores (órgão competente) e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (órgão auxiliar do Legislativo estadual), o indeferimento de registro se impõe.
Como Giglio recorreu ao STF para apontar suposta inconstitucionalidade no processo, por exemplo, a corte reiterou a prática recorrente de considerar a matéria infraconstitucional e “negar conhecimento”, ou seja, alegar que a disputa deve ser apreciada na instância competente (Justiça eleitoral). Segundo a assessoria do TSE, quem proclama o resultado das eleições é a junta eleitoral onde está circunscrito o pleito.