Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. “Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações”, decidiu Joaquim.
Leia também
Multa
Ainda nesta segunda-feira, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470 pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil.
De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. “Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal”, decidiu a VEP.
Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até 19 de fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal. No entanto, Joaquim rejeitou pedido de transferência para São Paulo, e o ex-deputado permanecerá em Brasília até nova avaliação médica. Após a data, uma perícia será feita para decidir se o condenado permanecerá em casa ou voltará para Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.
Publicidade