O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ao confirmar as condenações de quase todos os acusados no item 6 da denúncia do mensalão, afirmou que os deputados se comportavam como “verdadeiras mercadorias”, ao condicionarem o apoio ao governo à troca por dinheiro. No total, pelo voto do relator, foram considerados culpadas 12 pessoas. Somente Antonio Lamas foi completamente absolvido. “Os parlamentares funcionaram como verdadeira mercadoria em troca de pagamentos milionários”, disse Joaquim.
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Até agora, o relator votou pela condenação dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP), dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PR), José Janene (PP-SP), Bispo Rodrigues (ex-PL-SP), José Borba (PMDB-PR), Romeu Queiroz (PTB-SP) e Roberto Jefferson (PTB-SP), dos ex-tesoureiros do PTB Emerson Palmieri e do PL Jacinto Lamas, dos ex-sócios da corretora Bônus-Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
Para Joaquim, os parlamentares e ex-parlamentares acusados usaram seus cargos para “solicitar vantagens indevidas aos réus ligados ao PT”. “Eles podem ter utilizado [o dinheiro] em qualquer finalidade por eles pretendida. Tanto caixa 2, como fins para enriquecer pessoalmente ou distribuir mesada. Ou até aumentar as bancadas, como concluiu a CPMI dos Correios”, disse o relator. Ele acrescentou que tudo foi “solicitado e recebido em razão da função” dos deputados.
O relator disse que, mesmo com a premissa constitucional da inviolabilidade do mandato, os deputados não podem “comercializar o exercício da função pública”. De acordo com ele, é uma desvirtualização da Constituição Federal. Ao rejeitar a tese de caixa 2, Joaquim acrescentou que a grande maioria dos parlamentares detinha grande influência sobre os correligionários e suas bancadas. “Vários eram líderes e vice-líderes, com especial poder de obter resultados”, comentou.
Durante o voto, Joaquim foi interrompido pelo presidente do STF, Carlos Ayres Britto. Ele comentou a “coincidência” de, em alguns casos, os repasses serem mensais. O relator disse “não ter notado” a frequência. Após o fim do voto de Joaquim, a sessão foi interrompida para intervalo. Ela será retomada com o voto de Ricardo Lewandowski, o revisor da Ação Penal 470.