A situação do ex-presidente da Câmara é diferente dos outros dois parlamentares por causa do voto do ex-ministro Cezar Peluso. Antes de se aposentar, ele apresentou sua posição sobre o item 3 da denúncia. Além de considerar o petista culpado dos crimes de corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha, Peluso recomendou a perda do mandato. Para o ex-ministro do Supremo, João Paulo deve ser cassado por ter cometido os delitos durante o mandato.
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Para escapar, o deputado precisa torcer para que o ministro Celso de Mello – o único que falta para votar e que já deu sinais de que acompanhará a posição do relator, Joaquim Barbosa, que defende a perda imediata do mandato como uma das punições – contrarie todas as expectativas e delegue à Câmara a palavra final sobre o futuro dos condenados. Nesse caso, ele seria beneficiado pelo empate (cinco a cinco). A situação dos três deputados será definida na próxima quarta-feira (12), quando será conhecido o voto de Celso de Mello, o decano da corte.
Já o caso do ex-deputado José Borba (ex-PMDB, hoje PP-PR), atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), está definida. Há unanimidade até agora, entre os ministros, para cassar o mandato do Executivo. A decisão, no entanto, é inócua. Ele sai do cargo em 31 de dezembro, já que não concorreu à reeleição em outubro.
Divergência
Na quinta-feira (6), o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, defendeu a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão. O petista foi considerado culpado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, enquanto Henry de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Valdemar foi condenado por corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. No mesmo dia, o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, disse que a decisão deve ser do Congresso.
Mensalão: relator quer cassação imediata de deputados
Hoje, antes do intervalo da sessão, havia maioria para deixar para a Câmara a decisão de cassar ou não o mandato dos três condenados. Rosa Weber, José Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam Lewandowski ao interpretar de forma literal o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal. O trecho da Carta Magna estabelece que a cassação será decidida pela Câmara, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Quatro ministros votam contra cassação de deputados
Porém, depois do intervalo, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o relator para empatar a votação nos casos de Valdemar e Henry e dar maioria contra João Paulo. “A mim, me parece que não há nenhum desvalor em relação à autonomia quando se reconhece que em dados casos compete ao Judiciário também decretar a perda do mandato eletivo”, disse Gilmar.
Para Marco Aurélio, a pena dos três é incompatível com o exercício da função parlamentar. Valdemar e Henry foram condenados, respectivamente, a cumprir penas de sete anos e dez meses e sete anos e dois meses no regime semiaberto. Já João Paulo foi condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado. “Não pode ser desprezado o fato de que as penas a que os réus foram condenados são incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, disse o ministro.