Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Antes de João Paulo, o STF condenou os ex-deputados Zé Gerardo (PMDB-CE), Cássio Taniguchi (DEM-PR), José Tatico (PTB-GO), Natan Donadon (PMDB-RO), Asdrubal Bentes (PMDB-PA) e Abelardo Camarinha (PSB-SP). Nenhum deles, no entanto, teve a projeção parlamentar do petista. João Paulo presidiu a Câmara entre 2003 e 2004. Na época, sofreu processo por quebra de decoro parlamentar, mas foi absolvido pelos colegas em 5 de abril de 2006 por 256 votos contra 209. No ano passado, presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Entre os parlamentares condenados, no entanto, é o primeiro a ser considerado culpado por corrupção.
A análise do item 3 do voto do relator Joaquim Barbosa foi concluída hoje com a apresentação da posição do presidente da corte, Carlos Ayres Britto. Ele disse que a leitura de todo o processo permite “concluir pelo delito cometido pelos acusados”. Britto seguiu o relator Joaquim Barbosa na íntegra. Mas, ao contrário de Barbosa, fez um voto em conjunto. “As posições funcionais ocupadas por João Paulo e Henrique Pizzolato foram decisivamente utilizadas para beneficiar ilicitamente o grupo de Marcos Valério”, afirmou.
Na visão do presidente da corte, os dois acusados usaram seus cargos – a presidência da Câmara e a diretoria de marketing do Banco do Brasil, respectivamente – para beneficiar as agências SMP&B e DNA Propaganda, dirigidas por Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Da mesma forma que votou pela condenação do petista e de Pizzolato, ele se posicionou também pela culpa dos três sócios. “O conjunto probatório deste processo confirma a trama delitiva desta denúncia”, disse.
Cunha foi condenado primeiro por corrupção passiva e por peculato. Por nove votos a dois, os ministros entenderam que, ao receber R$ 50 mil da SMP&B, ele agiu indevidamente e prejudicou a imagem e a credibilidade da Câmara. Para os integrantes da mais alta corte do país, a empresa se aproximou do petista com a clara intenção de obter vantagens. A agência de publicidade acabou escolhida em processo licitatório para comandar a publicidade da Câmara, na época presidida por João Paulo.
Gosto de jiló
Assim como o ministro Cezar Peluso comentou ontem, Ayres Britto considerou também que condenar um parlamentar à pena de prisão é constrangedor. “Falando nordestinamente, deixa um gosto de jiló, de mandioca roxa, de berinjela crua na boca. Algo de vinagre, algo de fel”, afirmou. Ainda falta o voto da ministra Rosa Weber pelo caso de lavagem de dinheiro envolvendo João Paulo e Henrique Pizzolato. Ela decidiu analisar após Barbosa apresentar sua posição pelo crime no item 4.
A outra acusação de peculato contra o petista feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) era sobre a subcontratação da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luís Costa Pinto, para prestar assessoria de imprensa para a Câmara. Cinco integrantes votaram pela culpa – Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto. Posicionaram-se pela absolvição Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello. A tese vencedora é que os serviços foram prestados e a subcontratação ocorreu dentro da lei.
A expectativa é que João Paulo anuncie a desistência da sua candidatura à prefeitura de Osasco ainda hoje. Com a possibilidade de condenação crescendo nos últimos dias, ele disse a interlocutores que deve deixar o pleito e dar lugar a Jorge Palas (PT). De acordo com o colunista do Congresso em Foco Leandro Mazzini, o petista já avisou tal disposição à cúpula do partido e apontou um outro nome, mas o prefeito Elmídio, o padrinho, ratificou Palas.
Com a condenação, João Paulo deve perder o mandato de deputado também. No entanto, isso não tem data para acontecer. O parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal estabelece que a cassação será decidida pela Câmara em votação secreta e por maioria dos votos. Se a maioria dos deputados votar pela manutenção do mandato, ele continua na Casa. Além disso, para o Legislativo ser comunicado, é preciso acabar com as possibilidades de recurso. Ou seja, o caso tem que transitar em julgado.