João Lyra (PSD-AL)
Dono do maior patrimônio declarado entre todos os congressistas, é réu em processo por trabalho escravo. O deputado é acusado de ter submetido 53 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva em suas usinas em Alagoas. A denúncia foi aceita em março pelo STF, que ainda não reautuou o inquérito (3412) em ação penal. Também é réu na Ação Penal 588 por calúnia, injúria e difamação.
“Quanto ao inquérito, não havia a prática limitativa ao direito de ir e vir, e os trabalhadores desenvolviam suas atividades de maneira espontânea (não forçada!). Quanto à ação penal, é uma questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica”, diz a assessoria.
Leia a íntegra da resposta:
“1) Inq 3412 Redução a condição análoga à de escravo
Na verdade, tudo se deu em relação ao ano de 2008 (fevereiro daquele ano) quando da presença de uma Força Tarefa do MPT/MTER na Usina Laginha (União dos Palmares – Alagoas), com algumas infrações às normas do trabalho (instruções normativas da DRT, etc.), a exemplo da ausência de EPIs para todos os trabalhadores rurais, ausência de placas de iluminação indicativa dos nomes das fazendas, ausência de quantidade suficiente de banheiros por determinado número de trabalhadores, etc. Ou seja, tudo “infrações” as normas trabalhistas, muitas delas mutáveis e não oriundas de Lei (às vezes advindas de Instruções Normativas e afins). Daí, já questionamos: infrações às normas trabalhistas configura trabalho escravo? O próprio STF (noutras decisões anteriores) diz que não.
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Somos da posição que a prática do “trabalho escravo” (art. 149 do CP) é aquele limitativo ao direito de “ir e vir” do trabalhador, é o trabalho forçado (ser ter participação/adesão espontânea do trabalhador), principalmente no caso da LAGINHA, onde muitos dos trabalhadores rurais que estavam indicados na condição de suposta exaustão, voltaram a trabalhar na mesma unidade (em União dos Palmares) nas safras seguintes.
Ademais, após a análise preliminar acima, é importante ressaltar que não estamos diante de condenação da LAGINHA. A pessoa jurídica não é parte envolvida no caso acima (nem no inquérito, nem na ação penal, com o recebimento da denúncia). No entanto, também não há que se falar em CONDENAÇÃO da pessoa do Dr João Lyra, pois não houve. O que houve foi meramente o recebimento da denúncia, por um placar de 6×4 (o Min. Joaquim Barbosa estava licenciado, por isso apenas 10 ministros participaram. E o relator do caso votou pelo NÃO RECEBIMENTO); tal placar já demonstra a fragilidade da “acusação”, cujos elementos são de infrações às normas trabalhistas (como já frisamos), mas não de configuração da prática de trabalho escravo.
A instrução probatória (sim! A ação/processo está apenas iniciando) vai apenas confirmar ao ministros que votaram pelo recebimento que não havia a prática limitativa ao direito de ir e vir, e que os trabalhadores desenvolviam suas atividades de maneira espontânea (não forçada!), sem casos de apreensões de carteiras de trabalho. Os ministros que votaram pelo recebimento o fizeram (e muitos deixaram isso claro no pleno!) com base no argumento de que: “na dúvida, voto por receber, a fim de que a instrução probatória possa ser melhor utilizada e tenhamos um olhar mais verdadeiro sobre os fatos”. E, mesmo assim, o placar pelo recebimento (início da ação/processo; não há condenação) foi por 6×4.
2) AP 588 Injúria/calúnia/difamação
Essa ação é em relação ao ano de 2007 e diz respeito ao pleito eleitoral de 2006 e as pesquisas eleitorais da época. Até a última semana, o candidato ao governo de Alagoas, João Lyra, liderava as pesquisas que apontavam que ele dificilmente deixaria de vencer a disputa no primeiro turno. Ocorreu exatamente o inverso. Boatos surgiram sobre possíveis fraudes. Dentro da legalidade, buscou-se saber o que poderia estar ocorrendo. Até o renomado ITA – Instituto de Tecnologia da Aeronáutica – deu parecer. Críticas aos procedimentos foram feitas. Da mesma forma que existem processos contra João Lyra, existem contra o presidente do TRE alagoano à época, também por declarações. No momento as partes estão em entendimento para que não haja condenação nem de um, nem do outro. Ou seja, é uma questão superada, só faltando apenas o ponto final na questão jurídica.
Esperamos ter respondido aos anseios da reportagem e contamos com a publicação do material na íntegra – solicitação já atendida em outros contatos com o Congresso em Foco.”