Pré-candidato ao governo de São Paulo, o ex-prefeito João Doria (PSDB) se tornou réu com acusação de promoção pessoal por meio do uso da expressão “Acelera SP”, slogan repetido em sua gestão na prefeitura da capital paulista. A decisão é da juíza Cynthia Tomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que aplicou multa de R$ 200 mil e abriu nova ação civil pública contra o tucano, desta vez por improbidade administrativa.
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Trata-se da terceira ação civil pública ativa contra o tucano. Em uma delas, Doria já é réu, desde o inicio de abril, em ação popular contra a parceria público-privada (PPP) responsável pelos serviços do sistema de iluminação de São Paulo. Os autores do processo pediram a suspensão do contrato. Em outra, o ex-prefeito é acusado de usar indevidamente outro slogan, o “Cidade Linda” (leia mais abaixo).
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Em seu despacho, que data de 23 de maio, Cynthia Tomé declara que Doria ignorou liminar que impunha pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da proibição do uso do slogan. Tal determinação foi formalizada em março deste ano.
Em 23 de maio, a juíza atestou a ocorrência de “indícios que apontam que o ex-prefeito divulga programas da Prefeitura do Município de São Paulo e vincula sua imagem em todos eles não como Prefeito, mas como João Doria, político, sem qualquer menção aos símbolos oficiais do Município de São Paulo”. Cynthia também dobrou o valor da multa diária em caso de novo descumprimento de decisão judicial.
“Considerando que o valor da multa imposta não foi suficiente para impedir a conduta, aumento o valor da multa diária para R$ 100 mil”, anota a juíza.
Responsável pela formalização do processo, iniciado em março, o promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Patrimônio Público e Social, alega que o tucano se apropria de slogans e da própria identidade visual em seus projetos políticos como prefeito para promover sua imagem pessoal. “O slogan tornou-se intimamente ligado à imagem de João Doria e foi recorrente o seu uso em atos e eventos oficiais da Prefeitura de São Paulo, mesmo após o término da campanha eleitoral”, afirma o promotor.
Eleito em primeiro turno em 2016, Doria começou a utilizar o slogan ainda na condição de candidato e até batizou sua coligação eleitoral com a expressão. Ele alega à Justiça jamais ter vinculado o Acelera SP ou seu logotipo “em atos de publicidade governamental”, e disse ainda que a utilização dos símbolos foi feita “exclusivamente na esfera privada”.
Por meio de nota oficial, o ex-prefeito diz que recorrerá da decisão. Veja a íntegra:
A Justiça reconheceu que o ex-prefeito de São Paulo João Doria não utilizou recursos públicos para se beneficiar. A Juíza Cíntia Thomé admite em sua decisão que os atos impugnados foram realizados em âmbito privado.
A liminar anteriormente concedida foi revogada, já não existindo qualquer vedação ao uso da marca Acelera por parte do pré-candidato João Doria. Quanto à multa aplicada, não há comprovação de descumprimento de decisão judicial. O recurso cabível será apresentado e a defesa está tranquila quanto ao seu acolhimento.
Outras ações
Em 9 de abril, o juiz Alberto Alonso Muñoz expediu liminar suspendendo o contrato da PPP do sistema de iluminação e proibiu a prefeitura de São Paulo de promover qualquer pagamento dele decorrente. Para o magistrado, são graves as evidências de fraude na licitação para a prestação do serviço municipal.
Divulgadas pela rádio CBN, interceptações telefônicas demonstraram que o consórcio FM Rodrigues/CLD, vencedor do certame, depois de pagamento de propina. Os áudios indicam que a ex-diretora do Departamento de Iluminação da prefeitura Denise Abreu recebeu o pagamento ilegal para favorecer o consórcio e prejudicar o concorrente no edital, o consórcio Walks.
A concessão da liminar foi amparada em parecer do Ministério Público em São Paulo. Uma vez julgada procedente a ação, o tucano, a prefeitura de São Paulo e empresas envolvidas na denúncia devem ser condenados e obrigado a restituir danos eventualmente causados ao erário em decorrência do contrato fraudulento. Por meio de nota emitida naquela ocasião (íntegra abaixo), Doria disse ter tomado providências imediatas para responsabilizar os investigados.
Na outra ação de improbidade administrativa em que figura como réu, Doria também foi acusado de descumprir decisão judicial que o proibia usar o slogan Cidade Linda. Nessa ação, o promotor do Patrimônio Público e Social Wilson Tafner denuncia o tucano por “uso indevido da marca e do slogan criado nessa gestão para executar obras de zeladoria no município”. Trata-se, segundo Wilson, de “marketing pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão”.
Leia a íntegra da nota sobre a PPP:
Diante da gravidade das denúncias relacionadas à PPP da Iluminação, determinei imediatamente a instauração de procedimento investigatório da controladoria sobre todas as declarações de funcionários e ex-funcionários públicos veiculadas pela imprensa, e também sobre a regularidade do processo de seleção da PPP da Iluminação Pública.
Também foi imediata a exoneração da diretora da Ilume, Denise Abreu. Ressalto, no entanto, que a suspensão completa do contrato com a Ilume não foi possível, pois causaria um colapso na cidade, já que se trata de um serviço essencial. Diante disso, a empresa passou a executar apenas a manutenção do sistema.
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