Menos de um mês após ter sido cassado por quebra de decoro parlamentar, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) teve seu pedido de aposentadoria proporcional aprovado pela Câmara. Conforme antecipou o Congresso em Foco, mesmo com a perda dos direitos políticos por oito anos, Jefferson irá receber R$ 8.882,91 por mês. (Leia mais)
Esse valor corresponde aos 16 anos de contribuição previdenciária feita por Jefferson até dezembro de 1998, quando venceu a antiga regra do Instituto de Previdência dos Congressistas, já extinto, que garantia a aposentadoria proporcional após a conclusão do segundo mandato. A quantia inclui ainda a contribuição do petebista nos últimos seis anos, quando a nova regra tornou mais rígido o processo de aposentadoria.
A aposentadoria foi confirmada pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PCdo-B-SP), em ato publicado na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União (Leia mais). O ex-deputado havia protocolado o pedido no dia 23 de setembro, nove dias depois que o plenário da Câmara confirmou a cassação de seu mandato.
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Acusado de comandar um esquema de corrupção nos Correios, Jefferson detonou a pior crise do governo Lula ao denunciar o mensalão em 6 de junho. Nos quatro meses que sucederam ao surgimento do escândalo, o petebista recebeu vencimentos integrais da Câmara mesmo sem registrar presença nas sessões deliberativas da Casa. Ele se aposenta aos 52 anos de idade, antes de concluir o seu sexto mandato consecutivo.
O Ministério Público Federal contesta, desde a semana passada, a legalidade do pagamento do benefício a parlamentares que renunciam ao mandato para escapar da cassação. Jefferson é o segundo personagem do atual escândalo político que recorre aos cofres da Câmara. Presidente nacional do PL, o ex-deputado Valdemar Costa Neto (SP) já está recebendo sua aposentadoria, no valor de R$ 5.540 mensais, com base nos quase 15 anos em que contribuiu como parlamentar.
Outros três deputados que correm o risco de perder o mandato têm direito a requerer aposentadoria: Pedro Corrêa (PP-PE), Roberto Brant (PFL-MG) e Paulo Rocha (PT-PA).
Acusados de receberem dinheiro do empresário Marcos Valério Fernandes, eles podem ser beneficiados pela antiga regra do Instituto de Previdência dos Congressistas, já extinto, que garantia a aposentadoria proporcional após a conclusão do segundo mandato. Para isso, terão de comprovar que contribuíram ao longo de 35 anos de suas vidas para a Previdência.
Mesmo tendo entrado para a Câmara antes da vigência das novas regras, José Dirceu (PT-SP), José Janene (PP-PR) e José Borba (PMDB-PR) não têm direito a se aposentar por não terem contribuído por pelo menos oito anos no regime antigo, de acordo com a assessoria de imprensa da Câmara. O período seria pré-requisito para garantir a aposentadoria.
Aos 57 anos de idade, Corrêa poderá receber os mesmos R$ R$ 8.882,91 de Jefferson. Ministro da Previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, Brant pode receber por mês R$ 7.212,77, caso renuncie ao mandato ou venha a ser cassado. Ex-líder do PT na Câmara, Rocha poderá receber R$ 5.542,64 pelos últimos seis anos de contribuição e pelos outros oito anos do antigo regime.
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