Mensalão: entenda o que está em julgamento
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Primeiro, os ministros analisaram a acusação de corrupção passiva. A maioria da corte seguiu o entendimento do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, de conceder a Jefferson o benefício de ter sido o delator do esquema. Para a maior parte da corte – com exceção do revisor Ricardo Lewandowski -, ele deveria ter a punição reduzida por ter prestado informações que levaram à descoberta do esquema.
Delação do mensalão atenua pena de Jefferson
No fim, a pena para corrupção passiva ficou em dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, com 127 dias multa. Depois, os ministros analisaram a pena por lavagem de dinheiro. Joaquim, primeiro, sugeriu a pena de seis anos, cinco meses e dez dias. Depois, aplicou a atenuante da delação do crime para o branqueamento de capitais. Ela diminuiu para quatro anos, três meses e 24 dias, mais 160 dias multa.
Se não fosse a atenuante, Jefferson teria uma pena total de dez meses e seis meses de prisão, próxima ao que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recebeu por corrupção ativa e formação de quadrilha. E ele cumpriria a pena em regime fechado. Com a atenuante, caiu para sete anos e 14 dias, em regime semiaberto. Ele cumpre inicialmente um sexto da punição em colônia agrícola, industrial ou similar.
PublicidadeMesmo com a atenuante, Jefferson teve pena maior em corrupção passiva do que o ex-deputado José Borba – que deve ser trocada por restritiva de direitos – e do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). No total, é bem próxima a do deputado Pedro Henry (PP-MT), que teve sete anos e dois meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Absolvição
Para Luiz Francisco Barbosa, advogado de Jefferson, a esperança ainda é de absolvição. Na visão do defensor, a corte não analisou uma questão de ordem apresentada por ele nas alegações finais que beneficiaria os parlamentares envolvidos no caso. Barbosa defende que deputados e senadores não podem ser processados criminalmente pelos seus votos.
Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia, o ato de ofício cometido pelos deputados foi o voto favorável a projetos de interesse do governo em troca de vantagem financeira. “Insistimos na absolvição. Vou apresentar um embargo de declaração argumentando a obscuridade. Nenhum ministro enfrentou essa questão no mérito”, disse Barbosa. Além disso, para ele, seu cliente não é o delator do mensalão. “Ele é um colaborador da Justiça”, completou.
Prescrição
Já o ex-tesoureiro nacional do PTB Emerson Palmieri teve a pena de corrupção passiva fixada em dois anos. Joaquim, então, declarou a prescrição da punição. Ele também foi condenado por lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Palmieri viabilizou o pagamento de R$ 4,5 milhões para que Jefferson votasse a favor de proposições de interesse do governo. Emerson também se beneficiou, segundo a acusação, de esquema entre o Banco Rural e a empresa SMP&B.