O senador Jefferson Péres (PDT-AM) pediu, na tarde de hoje (14), a cassação do mandato do presidente licenciado do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). No relatório do processo que trata das denúncias de que Renan usou “laranjas” para comprar veículos de comunicação em Alagoas, Péres concluiu que havia sete indícios contra o senador alagoano. Além disso, o ele considerou que houve "interferência" de Renan nos processos que tramitaram contra ele no Conselho de Ética.
Segundo o relator, os depoimentos de João Lyra – usineiro, ex-deputado pelo PTB de Alagoas e adversário político de Renan – se confirmam com documentos e indícios. Ele disse que as declarações do empresário são “a prova primeira” do caso, apesar de sua condição em relação ao acusado. “Verificamos que muitas circunstâncias suportam o que diz Lyra”, escreveu Péres. “Tantos indícios reunidos conferem credibilidade à narrativa.”
O primeiro indício apontado pelo senador do Amazonas é que os depoimentos do usineiro são confirmados por documentos. Datas, valores e nomes são endossados, segundo Péres. Por exemplo: de acordo com João Lyra e a papelada apresentada, o empresário Nazário Pimentel vendeu a rádio Rádio Manguaba do Pilar a um representante de Lyra (José Carlos Paes) e a outro de Renan (José Queiroz). Mas, em 2005, quando o usineiro diz ter rompido a sociedade com o senador, Paes deixa a empresa e cede, por R$ 1,82, suas cotas a Ildefonso Tito Uchôa, ex-servidor comissionado do gabinete de Renan.
O segundo indício é a carta que Nazário Pimentel envia, em dezembro de 1998, ao hoje presidente do Senado, quando o parlamentar ainda era ministro da Justiça. “Com o objetivo de estabelecer condições que nos permitam um diálogo acerca de montagem de uma parceria comercial, apresentamos a V. Sª a posição de nossas empresas”, diz a correspondência ao então ministro.
Para Péres, não se sustenta a versão de que Renan era apenas um mensageiro de Nazário. “Na melhor das hipóteses, o representado teria se utilizado do cargo público que ocupava para ajudar amigos. Na pior das hipóteses, o representado teria se utilizado do cargo em benefício pessoal”, avalia o relator.
O terceiro indício são anotações manuscritas de Renan, com papel timbrado. Entre os papéis, se lê: “50 – N, 25 – JL, 25 – R, 100%”. O texto leva a supor de que se trata da divisão societária entre Nazário Pimentel, João Lyra e Renan Calheiros. “Tais anotações trazem ainda o nome ‘Queiroz’, de certo uma referência a José Queiroz de Oliveira, em cujo nome foi efetivamente registrado o contrato de aquisição de cotas da Rádio Manguaba”, completa Péres.
O relator ainda cita a versão “inverossível” prestada por Tito Uchôa. Ele afirmou que os pagamentos a Nazário, realizados em sua residência não foram feitos por Renan, mas por Lyra. Apesar disso, Uchôa admitiu ser “laranja” do presidente do Senado Renan em troca de “pequena participação” no negócio.
O fato de Renan não ter processado Lyra na Justiça para contestar as declarações contra ele é apontado pelo relator como o quinto indício da veracidade da denúncia. Péres ainda lembra que Uchôa e Carlos Santa Rita têm relações com o presidente licenciado do Senado. O primeiro foi seu servidor; o segundo ainda trabalha em função de confiança no gabinete de Renan.
O sétimo indício apontado por Péres é o fato de cheques de Renan terem pago a participação de seu filho como cotista nas rádios.
Proibição
Segundo o relator, a preocupação do presidente licenciado do Senado não era apenas ocultar seu patrimônio, mas ocultar a participação em empresas de comunicação. Isso é proibido pelo artigo 4º do Código de Ética da Casa. “O que interessa ao parlamentar que busca promoção indevida de sua imagem é conseguir obter na mídia um espaço que lhe seja amplamente favorável”, explica Péres.
Além disso, a Constituição proíbe aos parlamentares participarem de empresas que dependam de “favor” do governo. Como as rádios precisam de concessão pública para funcionar, Péres entende que Renan esteve à frente de uma empresa nessas condições.
Péres ainda rejeitou os argumentos iniciais da defesa, as chamadas preliminares. Elas diziam que não havia provas para a denúncia, que o Conselho de Ética não poderia buscar essas provas e que os fatos aconteceram em outra legislatura. Mas, segundo o relatório, o decoro parlamentar é “perene, algo que não cabe em compartimentos estanques de quatro ou oito anos de mandato”.
Contundente
O vice-presidente do Conselho de Ética, Adelmir Santana (DEM-DF), disse estar “convicto”: votará a favor da cassação de Renan tanto no colegiado quanto no plenário. “O relatório é contundente”, afirmou ele ao Congresso em Foco. Adelmir garantiu que essa foi sua posição na primeira representação contra Renan, na qual ele foi absolvido no plenário. “Não há como fugir do que foi comprovado pelo senador Jefferson Péres”, comentou Demóstenes Torres (DEM-GO).
Adelmir acredita que não haverá pedidos de vista e que o caso vai ser resolvido hoje mesmo no Conselho. Wellington Salgado (PMDB-MG), da tropa de choque do presidente licenciado, garantiu que não vai pedir para ler os autos, o que adiaria a sess&ati
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