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“O vazamento do documento que constituiria objeto de colaboração, além de ilegal, não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos e é causa de grave preocupação para o Ministério Público Federal, que segue com a determinação de apurar todos os fatos com responsabilidade e profissionalismo”, diz nota divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF).
No texto, o MPF voltou a expressar que todo documento de colaboração, para que possa ser usado como prova e para que tenha cláusulas produzindo efeitos jurídicos para o colaborador, somente possui validade jurídica após homologação pelo Supremo Tribunal Federal.
Acordo de leniência
A Odebrecht, maior empreiteira do país, assinou um acordo de leniência, uma espécie de delação premiada de empresas, com a força-tarefa da Operação Lava Jato. No acordo, além de revelar práticas ilícitas cometidas por funcionários e diretores, a empresa compromete-se a pagar uma multa, cujo valor gira em torno de R$ 6,8 bilhões.
Em comunicado oficial, a Odebrecht pediu desculpas ao país e admitiu ter cometido “práticas impróprias” em sua atividade empresarial. “Desculpe, a Odebrecht errou”, diz o título do comunicado público. “Foi um grande erro, uma violação dos nossos próprios princípios, uma agressão a valores consagrados de honestidade e ética”, diz o comunicado da empreiteira acusada pelo Ministério Público Federal de participar do cartel que fraudava contratos da Petrobras.
PublicidadeVeja a íntegra a nota doo Ministério Público Federal:
“Em virtude da divulgação, pela imprensa, de documento sigiloso que seria relativo à colaboração premiada de um dos executivos da Odebrecht, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitará abertura de investigação para apurar o vazamento.
O vazamento do documento que constituiria objeto de colaboração, além de ilegal, não auxilia os trabalhos sérios que são desenvolvidos e é causa de grave preocupação para o Ministério Público Federal, que segue com a determinação de apurar todos os fatos com responsabilidade e profissionalismo.
O MPF volta a expressar que todo documento de colaboração, para que possa ser usado como prova e para que tenha cláusulas produzindo efeitos jurídicos para o colaborador, somente possui validade jurídica após regular homologação pelo Supremo Tribunal Federal.”
Com informações da Agência Brasil