O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresente denúncia ou pedido de arquivamento sobre o inquérito aberto para investigar o presidente Michel Temer (PMDB).
A partir da intimação, a Procuradoria-Geral da República terá o prazo, previsto em lei, para decidir sobre eventual denúncia contra o presidente e outros citados nas investigações, entre eles, o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
No início do mês, a Polícia Federal (PF) já havia pedido prazo para concluir a investigação e a perícia nos áudios de conversas de Temer com o empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS. Na ocasião, Fachin prorrogou o prazo. Essa semana, a PF pediu prazo extra. No entanto, Fachin pediu apenas que a PF envie ao STF os laudos pendentes assim que ficarem prontos.
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Diante da situação, a PGR poderá apresentar a denúncia fatiada. A tendência é que seja apresentado primeiro uma peça relativa às provas já concluídas. Posteriormente, após conclusão da perícia no gravador de Joesley, a segunda parte seria sobre obstrução de Justiça.
Segundo relatório preliminar da PF, tornado essa semana pelo STF, as apurações apontam “com vigor” que Temer e Loures, também suspeitos de associação criminosa e obstrução de Justiça, cometeram corrupção passiva valendo-se de relações ilícitas com poderosos grupos como a JBS, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, ambos delatores da Operação Lava Jato.
Temer foi gravado por Joesley, em março deste ano. Na ocasião, durante um encontro no Palácio do Jaburu, o presidente avalizou de Joesley uma série de ilícitos, inclusive o pagamento de mesada ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB) e ao operador do PMDB Lúcio Funaro em troca de silêncio.
A gravação foi entregue à Procuradoria-Geral da República e ao Supremo. Desde então, Temer, que já havia sido citado por outros delatores em fatos anteriores ao mandato, passou à condição de formalmente investigado no STF por corrupção passiva, associação criminosa e obstrução de Justiça
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