O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot criticou a revogação da prisão dos dez alvos da Operação Skala, deflagrada na última quinta-feira (29). Em sua conta no Twitter, Janot compartilhou notícia sobre o pedido da Procuradoria-geral da República para soltar os amigos do presidente Michel Temer e outras oito pessoas presas questionando a decisão. O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso acatou o pedido da PGR e os presos foram liberados na madrugada deste domingo (1).
Leia também
<< Investigados na Operação Skala são soltos após decisão de Barroso
“Não teria sido o caso então de pedir condução coercitiva ao invés de prisão?”, questionou o ex-PGR. Contudo, as conduções coercitivas citadas por Janot estão proibidas desde dezembro do ano passado, quando o ministro do STF Gilmar Mendes concedeu uma decisão provisória para vedar a prática. A decisão monocrática de Gilmar ainda precisa ser validada pelo plenário da Corte, mas ainda não há data para julgamento. “Voltou a ser assim? E vai continuar sendo assim?”, finalizou Janot na publicação.
Janot também se manifestou no dia em que a Operação Skala foi deflagrada. Naquela quinta-feira, ele também compartilhou notícia sobre a operação, e escreveu: “Começou? Acho que sim”.
Coercitivas proibidas
Em 19 de dezembro do ano passado, último dia do ano judiciário, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar que suspendeu o emprego, em todo o território nacional, da condução coercitiva. As conduções têm o objetivo de encaminhar investigados a interrogatórios em determinadas situações (em caso de recusa ao depoimento, por exemplo). A suspensão determinada por Gilmar tem caráter provisório, mas não foi analisada até hoje pelo plenário, e não há previsão para que o assunto seja deliberado.
A decisão de Gilmar deixa claro que quem vier a descumprir a determinação deve ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal. Além disso, o despacho declara considerado ilegal, a partir da publicação da liminar, todo e qualquer depoimento por meio de condução coercitiva que, eventualmente, seja realizado no Brasil.
A decisão do magistrado acatou argumentação de duas ações por descumprimento de preceito fundamental apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT. As peças alegam que o instrumento da condução coercitiva afronta a liberdade de ir e vir, direito previsto na Constituição.
<< Raquel Dodge pede ao STF que libere da prisão amigos de Temer e demais presos na Operação Skala
<< Gilmar proíbe condução coercitiva de investigados no último dia do Judiciário em 2017