Para Janot, não há por que Arruda continuar a campanha se não possui registro de candidatura. “A realização de campanha, evidentemente, somente é permitida àqueles que possuem o registro de candidatura”, escreveu o procurador-geral no requerimento encaminhado ontem (27) ao TSE.
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No documento, ele solicita que a decisão da corte seja comunicada à Justiça eleitoral do DF para que todos os atos de campanha de Arruda sejam cancelados. Janot também pede que o Partido da República, pelo qual o candidato concorre, seja intimado a apresentar, caso queira, um novo nome ao governo do Distrito Federal.
O procurador argumenta que a substituição às vésperas da votação, como ocorreu em determinados casos na eleição de 2010, traz prejuízo ao eleitor. “O candidato não concorre, nesses casos, ‘por sua conta e risco’, mas à conta e risco do direito dos eleitores em vivenciarem um processo eleitoral transparente e baseado na segurança jurídica, o que é inadmissível”, afirmou.
Janot considera que Arruda só pode continuar a campanha se obtiver uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garanta esse direito no período em que estiver recorrendo contra a decisão que barrou sua candidatura.
O procurador-geral também ressalta que a única possibilidade de recurso de Arruda no TSE, os chamados embargos declaratórios, não tem poder de reverter a decisão tomada anteontem (26) pela corte, que manteve a posição do TRE-DF de barrar a candidatura do ex-governador. Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa de Arruda também promete ir ao Supremo para tentar liberar sua candidatura. “Ainda que cabíveis, em tese, os embargos declaratórios, isso em nada altera o caráter de pronunciamento último da Justiça eleitoral”, observa Janot.
No requerimento, o procurador-geral diz que a legislação em vigor reforça a necessidade de evitar os “graves efeitos” causados pela presença de candidatos considerados inelegíveis no processo eleitoral, participando até mesmo de “debates infrutíferos” até as vésperas das eleições.
Caixa de Pandora
Arruda foi condenado, em 2013, por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”. A condenação foi confirmada recentemente pelo Tribunal de Justiça (TJ) local. O processo foi um dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF).
O esquema consistia em compra de apoio político para a candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. Arruda, que foi filmado recebendo dinheiro ilícito, chegou a ser preso durante dois meses, acusado de tentar atrapalhar as investigações. Na campanha, ele vem repetindo ter sido vítima de um golpe que teria como um dos mentores o petista Agnelo Queiroz, atual governador do DF que disputa a reeleição.
À Justiça eleitoral, a defesa alegou que o ex-governador não pode ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e, consequentemente, considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância – no TJ – ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura à Justiça eleitoral. Arruda vem liderando as pesquisas de intenção de voto.
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