O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou nesta sexta-feira (18) que a interceptação de conversas telefônicas entre a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula não afrontam a Constituição. Isso porque, de acordo com Janot, o investigado é Lula, que até então não possuía prerrogativa de foro, portanto, ainda estava sob a jurisdição do juiz Sérgio Moro, que autorizou e divulgou as gravações. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
O diálogo entre Lula e Dilma foi gravado às 13h32 de quarta-feira, e, segundo Janot, a validade da gravação depende do horário em que a operadora de telefonia responsável pela interceptação foi notificada sobre a interrupção. O procurador explica que, em um processo judicial, o que vale é o momento da notificação, e não da interrupção de fato.
“Eu não conheço o detalhe do fato. Se há uma decisão judicial que interrompe uma interceptação telefônica, tem que haver uma intimação à empresa telefônica para que ela cesse a interceptação”, disse Janot. “Até a empresa ser intimada, a interceptação telefônica tem validade. Dali pra frente, não”, o procurador disse que este é o detalhe que precisa ser esclarecido. “Daí ter de olhar o horário correto. O fato de o juiz determinar a suspensão… a empresa telefônica não vai adivinhar”, conclui.
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No diálogo, Dilma informa a Lula que um auxiliar iria lhe entregar um termo de posse para ser utilizado pelo petista “em caso de necessidade”. Para a PF, trata-se de uma estratégia para evitar que Lula, ainda sem a prerrogativa de foro privilegiado, ficasse vulnerável a uma eventual ordem de prisão de Moro. A Operação Lava Jato apura se o ex-presidente recebeu vantagens indevidas de empreiteiras investigadas pela força-tarefa.
Ao mesmo tempo em que era divulgada veiculação do áudio, propiciada após levantamento de sigilo judicial por Moro, uma edição extra do Diário Oficial da União formalizou a posse de Lula como ministro da Casa Civil. Com o status de ministro, Lula não pode ser preso por um juiz como Sérgio Moro – ministros e outras autoridades, como deputados e senadores, só podem ser processados e presos por determinação do Supremo Tribunal Federal e depois do devido processo legal. Prisão, só em flagrante. No entanto, a posse de Lula tornou-se tema de uma batalha jurídica e ainda não há nenhuma definição sobre seu futuro nos quadros do governo Dilma.
Leia a reportagem completa no jornal O Estado de S.Paulo
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