Mário Coelho
O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que entregou a carta de renúncia ao mandato na manhã desta terça-feira (30) na Câmara, diz que tomou a decisão por ter se tornado um “cidadão híbrido” por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em declará-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Após um empate em cinco a cinco, os ministros da corte decidiram barrar a candidatura do peemedebista, que recebeu mais de 1,8 milhão de votos, número suficiente para se eleger para o Senado no Pará. A carta de renúncia será lida em plenário às 14h. Até lá, Jader pode desistir da renúncia.
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“Fui declarado um cidadão híbrido, isto é, elegível para exercer o mandato de deputado federal e inelegível para o exercício do cargo de senador da República, mandato para o qual acabo de ser eleito por 1,8 milhão votos, e cassado pelo regimento do Supremo Tribunal Federal”, disse Jader na carta entregue à Secretaria Geral da Mesa. Segundo ele, não existe mais motivo para permanecer na Casa. “Nada mais tenho a fazer na Câmara dos Deputados, já que para exercer o cargo tem que ser um cidadão elegível”, afirmou.
No documento, o peemedebista cita várias vezes a votação que teve no Pará, mesmo tendo concorrido com o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jader se colocou como vítima de uma “violência política” e disse acreditar ainda na “via judicial”. “A vontade do povo paraense rejeitou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (…) e, sobretudo, a campanha jornalística odiosa com que meus inimigos atentaram contra meu nome como candidato, por todos os meios midiáticos possíveis, inclusive panfletos”, escreveu.
Para ele, a decisão do Supremo, com base no regimento interno, de prevalecer a posição anterior do TSE, foi “absurda e grotesca”. “Por forçada interpretação regimental, resolveu prestigiar a decisão recorrida do TSE, declarando-me inelegível e desconhecendo a decisão de 1,8 milhão brasileiros eleitores do Pará, que me escolheram senador da República”, afirmou. No texto da renúncia, ele lembrou que, no dia anterior ao julgamento do STF, o TSE liberou o registro de candidatura de Valdemar Costa Neto (PR-SP) para a Câmara dos Deputados.
No entanto, a situação de Valdemar é diferente da do peemedebista. O deputado reeleito por São Paulo renunciou ao mandato em 2005 antes de existir qualquer processo por quebra de decoro contra ele na Câmara. A Lei da Ficha Limpa estabelece que, para ficar inelegível, o parlamentar ou membro do Executivo tem que renunciar após o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo. Jader recordou que o colega deputado era acusado pela CPI do Mensalão de receber propina e responde a Ação Penal 470 no Supremo.
Jader ainda afirma que, depois da renúncia, foi eleito para dois mandatos como deputado federal. Em um deles, em 2006, obteve a maior votação da história do Pará para o cargo. “Cargo que tenho honrado, com o reconhecimento público do Diap, que vem incluindo meu nome – há 13 anos – como um dos parlamentares mais destacados e atuantes do Congresso Nacional”, disse. No lugar de Jader, assume a suplente Ann Pontes (PMDB-PA).