“Eu não envergonhei o Senado, eu não roubei”, afirmou o parlamentar, que recebeu uma pena de quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade e, se a pena for confirmada, ainda terá de pagar uma multa de R$ 201.817,05, valor a ser revertido aos cofres da prefeitura de Rolim de Moura.
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“Não houve enriquecimento ilícito, não houve nada. Fui julgado por uma questão técnica que é de responsabilidade da comissão de licitação”, destacou. Ele lembrou um trecho do voto da ministra Cármen Lúcia, que destacou que a comissão de licitação do município deveria ter feito uma única licitação para contratos que tivessem o mesmo objeto e que tiveram origem no mesmo exercício financeiro.
“A comissão de licitação tinha autonomia para decidir em conformidade com a Lei 8.666 [Lei das Licitações] a modalidade de licitação que deveria ser empregada em cada convênio ou contrato”, discursou.
Os ministros do STF entenderam que ele favoreceu cinco empresas ao fracionar ilegalmente 12 licitações em obras e serviços de engenharia naquele município. O objetivo, segundo a denúncia, era aumentar a possibilidade de convidar empreiteiras de conhecidos, dispensando-as da licitação, o que prejudicava outros concorrentes. Cassol atribui culpa exclusiva pelo fracionamento de licitações à comissão municipal responsável pela escolha das empreiteiras.
Ivo Cassol recebeu a solidariedade de senadores, como Ciro Nogueira (PI), líder do partido no Senado. “Vossa Excelência tem a solidariedade total do PP. O senhor, como bem disse, não desviou coisa alguma”, afirmou. Outro correligionário que prestou apoio a Cassol foi o senador Benedito de Lira (AL). “O senhor continua tendo o nosso respeito”, resumiu. Para o senador Jayme Campos (DEM-MT), Cassol “tirou qualquer dúvida que eventualmente os senadores tinham”.