Mário Coelho
O ex-governador de Rondônia Ivo Cassol (PP) teve o registro de candidatura negado na tarde desta terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Por maioria dos votos – cinco a dois -, os integrantes da corte local entenderam que o candidato ao Senado não pode concorrer por conta da condenação por compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Ele, que teve a inscrição contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RO), pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A tese vencedora no TRE seguiu o voto do juiz federal Élcio Arruda, relator do caso. Para ele, Cassol só poderia concorrer ao Senado caso conseguisse uma liminar, como prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). “Para garantir sua candidatura após à edição da LC n. 135/10, ao requerente competia aditar seu recurso nos termos do art. 26-C da LC n. 64/90, como forma de obter uma liminar para participar das eleições”, afirmou o relator do caso, referindo à Lei da Ficha Limpa. Segundo o TRE-RO, acompanharam Élcio Arruda os juízes Aldemir de Oliveira, Rowilson Teixeira, João Adalberto e Paulo Rogério. Votaram pelo deferimento da candidatura o juiz Reginaldo Joca e o desembargador Zelite Carneiro.
A denúncia que resultou na impugnação de Ivo Cassol é a mesma que atinge o candidato ao governo de Rondônia Expedito Junior (PSDB). Enquanto o tucano foi cassado do mandato de senador, Cassol conseguiu cumprir o período no governo e se afastou por conta das eleições. O Ministério Público sustenta que 959 funcionários da Empresa de Vigilância Rocha, que pertence a José Antônio Ferreira, irmão do ex-senador, receberam R$ 100 cada para votarem numa lista de candidatos. Entre eles, Expedito e Cassol. A denúncia informa que os empregados foram usados como cabos eleitorais, a partir da ação de Cabo Reis, candidato a deputado estadual que não foi eleito.