Um membro italiano do Parlamento Europeu, Salvatore (Salvo) Domenico Pogliese, quer reviver um método da Guerra Fria que, apesar de ser fartamente praticado pelos EUA, é o maior oposto dos princípios que a União Europeia (UE) diz defender e sob os quais foi criada, pelo menos em teoria. Trata-se do velho método imperial de apoiar ditaduras ou governos golpistas de países subdesenvolvidos contra as partes ainda democráticas de suas instituições.
Pogliese pertence ao grupo do Partido Popular Europeu (PPE), o maior do Parlamento Europeu (com 29,42% do total de seus membros), formado pelas grandes tendências de direita de todos os países da EU, salvo o Reino Unido. Em seu país, este membro do parlamento europeu (MP) pertence a Força Itália, mas já foi deputado nacional pela Alleanza Nazionale. Esta aliança foi apenas uma mudança do nome do Movimento Social Italiano (MSI), que, por sua vez, nasceu para driblar a disposição transitória XII da Constituição de 1948, que proibia recriar o Partido Nacional Fascista.
Mas, salvo pelo nome e os símbolos, o MSI e sua descendência preservaram a doutrina, os fins e até as figuras centrais do antigo fascismo, como Giorgio Almirante. Não exagerado dizer que, de maneira inversa ao que aconteceu na Alemanha, o fascismo se tornou mais influente após a guerra do que era antes dela.
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O deputado e a procuradora
Este MP, como muitos outros, está obcecado com Cesare Battisti, que fugiu da prisão quando ele (Pogliese) estava com 10 anos. Movido por esta obsessão, há uma semana pediu à União Europeia (UE) informações sobre a possibilidade de pressionar o Brasil para que entregue o escritor italiano. Em forma de pergunta e, portanto, de maneira não imperativa, o parlamentar mostra sua clara intenção de colocar a UE num impasse.
Não é a primeira vez que a Itália quer envolver a UE em sua vingança, e também não é a primeira que Pogliese procura criar conflito no caso Battisti. Na 3ª e 4ª seção deste artigo vamos ver dois casos importantes acontecidos em anos anteriores.
PublicidadeNo entanto, esta vez o parlamentar e economista está mais ambicioso:
Ele “sugere” que a UE deveria “convencer” Temer para que ignore a autoridade do Supremo Tribunal Brasileiro (STB) e faça a entrega do Battisti pela via expressa, sem se deixar assustar por aquelas “frescuras jurídicas”. Funda sua pretensão no parecer da PGR, que foi publicado quase ao mesmo tempo. Em soma, Pogliese pede o lançamento de uma ação do time (Itália+EU+Temer) contra a Suprema Corte do Brasil.
Pogliese ficou impressionado pelo parecer da procuradora-chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) do Brasil, publicado durante a primeira semana de março. Nesse parecer, a chefe afirma que Battisti não tem nenhum direito a ficar no país. Disse (num[SC1] juridiquês que não sei reproduzir) que “não tem essa” de segurança jurídica, e que o presidente pode fazer o que quiser com os estrangeiros.
Eu não consegui encontrar nenhum nexo no “arrazoado” da procuradora, mas tentei juntar suas frases soltas em algo parecido a um discurso lógico. Obtive isto:
“(1) O STF autorizou Lula (em 12/11/2009) a decidir entre entregar Battisti a Itália ou recusar o requerimento italiano.
(2) Em 31/12/2010, usando a autorização mencionada em (1) e o Tratado de Extradição, Lula recusou a extradição por meio de um decreto.
(3) Em 8-9/06/2011, o STF, por 6 votos a 3, aprovou o decreto de Lula, rejeitou a reclamação italiana que pedia a anulação desse decreto, e soltou Battisti”.
Estas linhas resumem o principal das nove páginas de retórica redundante. É preciso salientar que a procuradora não acredita em algo que todos os juristas não atrelados ao governo golpista ou à embaixada italiana consideram evidente: que o processo de extradição 1085 ficou fechado com a decisão (3), e que o pedido da Itália é coisa julgada e rejeitada. Muito pelo contrário, ela afirma que segurança jurídica, coisa julgada, ato político perfeito, direito adquirido e outras “ninharias” não valem para Battisti, cujo destino pode ser decidido por Temer como bem quiser.
A grande descoberta que fascinou o MP fascista foi a seguinte:
“(4) O assunto é político e não jurídico. Se Lula, por ser presidente, soltou Battisti, o Temer, que é o presidente agora, pode revisar o decreto e extraditar Battisti”.
Minha versão de (4) é fiel à original. A diferença é apenas que esta tem forma lógica, mas o leitor pode comparar com o texto mencionado no link acima.
No Brasil, nenhum cidadão comum (em especial, os que estamos fora da área jurídica) discute com os altos magistrados. Mas, com a lógica infantil que aprendi na 5ª série, vou deduzir uma consequência imediata da conclusão (4).
Suponhamos que Temer não tem tempo de extraditar antes do fim de mandato. Então, vem um novo presidente, X. Aplicando a premissa (4) da PRG, ele poderia revisar a decisão de Temer e deixar Cesare no país (A procuradora substituiu o nome Lula por Temer, então podemos substituir Temer por X, pela regra de substituição de equivalentes criada na Arte Combinatória de Leibniz, publicada em Leipzig em 1666).
Imagine agora que, em 2022, o sucessor Y decide deixar as coisas como estão e não extraditar Battisti. O mesmo faz Z, em 2026. Porém, em 2030 o presidente W decide extraditar Battisti. Tudo isto feito com a mesma velha regra de Leibniz.
Seja verdadeira ou falsa a premissa (4) da PGR, deduz-se de maneira óbvia que seria possível, em teoria, levar o raciocínio até o fim dos tempos. Mas, é claro que isto teria consequências desagradáveis para os próprios carrascos. Por exemplo:
Linchadores sênior, que se esforçaram para enfiar Battisti na fogueira, poderiam morrer na triste incerteza de não saber o destino daquele bastardo, como eles dizem. Será que o ex-presidente italiano conseguiria viver 105 anos, ou estará condenado a ver o fim de Battisti apenas desde o céu stalinista?
E, pior ainda, se Cesare morrer antes dos 76 anos, onde fica a vendetta da Itália? Afinal, uma boa vendetta é contrária à morte natural do pecador, pois ele merece um definhamento lento sob tortura num local como Rebibbia ou Favignana.
Além deste absurdo master, há outros que o leitor encontrará sozinho.
Pedido de socorro à UE
É possível que o MP Pogliese tenha sofrido uma confusão, pois, de acordo com o artigo 73 do regimento de 1941 (ainda vigente!), as funções dos procuradores italianos são diferentes das dos brasileiros. Entretanto, nem na Itália nem no Brasil, os procuradores podem “tirar” um processo das mãos da Corte Suprema e dar ao presidente. Se a procuradora deu esse parecer não foi porque ela possa decidir o destino de Battisti. Foi apenas porque o relator do processo no STF, o ministro Luiz Fux, a convocou para que o fizesse, como aconteceu com o Ministério da Justiça e com Advocacia Geral da União, alguns dias antes.
Com confusão o sem ela, nosso MP pediu socorro à Comissão Europeia (CE) que equivale ao poder executivo da UE. No dia 14 de março, ele enviou a questão P-001555-18, dirigida a Federica Mogherini, Vice-presidenta da CE e Alta Representante para os Assuntos Internacionais e Estratégia de Segurança. Ela tem 30 dias para responder por escrito. Se não o fizer, Pogliese pode pedir uma “inspeção”.
Mogherini é também italiana, ex-membro do Partido Comunista (o clássico PCI) e alinhada depois com o que a Itália chama “centro-esquerda”. Antes de ser nomeada para a CE, foi ministra de assuntos externos durante 251 dias em 2014, no governo de Matteo Renzi. No entanto, não parece ter estado envolvida no caso Battisti, pois não há registros de vazamentos de Wikileaks sobre a intervenção de Renzi no caso anteriores a 2016, quando fez contato com o governo golpista brasileiro.
A seguinte é a tradução do inglês da questão de Pogliese. O original italiano do texto não está na documentação publicada pela UE. Grifos meus.
Assunto: VP/HR — extradição para a Itália de Cesare Battisti
“O terrorista italiano Cesare Battisti foi sentenciado a prisão perpétua por quatro assassinatos. Fugitivo da justiça há mais de 36 anos, agora está vivendo no Brasil. Foi relatado na imprensa que o procurador-geral do Brasil reiterou que a decisão definitiva sobre a extradição de Cesare Battisti é uma decisão política, não judicial, o que significa que é exclusivamente da responsabilidade do Presidente da República, Temer”.
“Pode a Vice-presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Assuntos Estrangeiros e a Estratégia de Segurança dizer se, à luz da posição acima adoptada pelo Ministério Público do Brasil e tendo em conta o pedido de extradição apresentado pela Itália em setembro de 2017, tenciona tomar quaisquer medidas para incitar o Presidente Temer a tomar a decisão de levar a cabo esta extradição?”
Um fato interessante é que, apesar dos reiterados requerimentos da equipe de advogados de Battisti, a Itália nunca mostrou o suposto pedido de extradição de setembro de 2017, que o MP menciona. O único pedido de extradição posterior a 2007 foi apresentado em 15 de fevereiro de 2018, junto ao STF, ou seja, cinco meses depois da data inventada por Pogliese. O MP não menciona o dia de setembro em que o imaginário pedido teria sido feito.
Pogliese diz apenas que o invisível “pedido” é de setembro de 2017. Por “acaso”, foi nesse mês que o jornal O Globo revelou a existência de um processo sigiloso entre a Itália e o governo do Brasil, sem o conhecimento do STF.
Inclusive, a notícia dizia que a Itália “temia” que vazasse alguma informação e Battisti decidisse recorrer à justiça, como aconteceu finalmente.
Isto é uma prova robustíssima de que o projeto de extradição dito “sigiloso” era, de fato, um sequestro, que tentou ser consumado entre o 4 e 6 de outubro em Corumbá (MS), usando falsas alegações de “evasão de divisas”. Aliás, a própria Itália tirou a máscara nesses dias, deixando descoberto o jogo e as manipulações do ministro Andrea Orlando. Além destas provas jurídicas, há uma “prova psicanalítica”: a reação incrivelmente histérica de diplomatas italianos quando se menciona a tramoia que eles estavam montando.
No dia 4 de outubro, Battisti foi preso em direção à fronteira com a Bolívia, na cidade de Corumbá (MS). O presidente Michel Temer chegou a deixar assinado o decreto da extradição, mas foi aconselhado a aguardar antes de publicá-lo.
<< Neste link é possível ver mais detalhes sobre a extradição
A existência deste plano, denunciada pela equipe de defensores de Battisti, foi negada pela PGR, o que configura outra importante falsidade do parecer da procuradora. A menção pelo MP Pogliese da data do pedido imaginário objetiva fazer acreditar que a Itália estava iniciando uma nova extradição em setembro de 2017. Em realidade, o que a Itália estava fazendo era “ressuscitar”, de maneira clandestina e ilegal, a extradição 1085, que foi morta e sepultada em junho de 2011. O artigo 102 da Constituição exige que o STF seja o único em processar e julgar de maneira originária uma extradição.
O drible feito pelo governo golpista e a Itália nada mais é que um crime contra a Constituição Brasileira.
Há ainda outro motivo para esta múltipla fraude: a PGR disse que a prescrição da pretensão executória (que foi fortemente sublinhada pela defesa) só valeria se essa prescrição tivesse acontecido antes da data da petição da extradição. Obviamente, a procuradora simula acreditar que a data válida foi em 2007, quando se abriu a EXT 1085.
Não vou negar a descoberta da procuradora: a prescrição, em 2013, é posterior a 2007. Elementar, Mrs. Dodge! Parabéns a seu mestre Sherlock!
O que acontece (faltou à procuradora ler mais sobre temas de extradição) é que a EXT 1085 já acabou, e que a nova data de recebimento seria a do 15 de fevereiro de 2018. Agora, penso que estaremos todos de acordo. Qualquer data de 2018 é posterior a qualquer data de 2013! Quem duvida, pode perguntar a algum contador do Planalto.
Porém, os italianos e seus fâmulos brasileiros, preocupados por tornar impossível a vida do extraditando, também se desentendem uns com outros. Pois é: se esta é uma nova extradição, o novo pedido violaria o princípio de non bis in idem, pois nela são usados os mesmos motivos da EXT 1085 (que já não existe) para abrir uma nova ação num caso já fechado.
Salvo, é claro, que Cesare tenha algum novo delito cometido na Itália após 2011. Por exemplo, quem sabe ele não viajou de incógnito a Roma e roubou uma pizza em 2014. Os imaginativos caçadores de cabeças não consideraram esta possibilidade… ainda. Voltando à realidade:
As negociações clandestinas entre a Itália e o governo golpista devem ter sido conduzidas por mala diplomática, pois não sabemos de nenhuma interceptação de e-mails sobre este caso durante o ano de 2017. Então, ou tudo ficou apenas em rascunhos destinados ao lixo, ou foram entendimentos verbais e técnicas de hamala (ajustes direitos de dívidas monetárias sem registros) como é comum fazer na Cosa Nostra.
Intervalo: voltando brevemente a 2017
A questão dirigida a CE em março de 2018 não é a primeira que o MP Pogliese usou no caso Battisti. Em 15 de novembro de 2017, já havia dirigido uma questão (também para resposta escrita), com o mesmo “prefácio”, porém, com outro epílogo: pretendia pressionar pelo lado econômico. A questão começa com uma ladainha semelhante à de março, da qual vamo-nos poupar. Termina assim:
As negociações estão atualmente em curso para um novo acordo comercial UE-Mercosul, do qual é membro o Brasil. Nestas circunstâncias, pedimos à Comissão Europeia que descubra se, à luz da falta de extradição na Itália de Cesare Battisti, sentenciado a prisão perpétua na sequência de um processo judicial regular, tenciona avaliar a possibilidade de estabelecer condições relativas à cooperação judiciária efetiva e a resolução de casos ainda não resolvidos, no âmbito das negociações para o novo acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul.
Esta é uma das numerosas bravatas que a Itália lançou contra o Brasil desde 2008, ameaçando com retaliações de todos os tipos. Não lembro os detalhes, mas o ministro do STF Marco Aurélio de Mello tinha feito uma detalhada relação de todas aquelas provocações, e leu vagarosamente na oitiva de novembro de 2009, ante o olhar furioso do embaixador La Francesca que assistia à sessão.
Por envolver assuntos econômicos, é razoável pensar que a CE não daria atenção a esta questão de Pogliese de 2017. O acordo com o Mercosul representa muito dinheiro para a Itália e para a UE. Nenhum político sobrevivente (ou herdeiro) da operação mani sporche (quem falou de “mani pulite”?) estará disposto a perder alguns bilhões por causa da interminável vingança que só serve como isca eleitoral.
A questão colocada por Pogliese agora, em março de 2018, parece uma tarefa mais realista: dar um golpe contra a soberania judiciária brasileira, com o custo de apenas uns poucos milhões de euros em forma de gratificação.
Ameaça à soberania do STF
A gentil pergunta do MP sobre a posição de Mogherini frente a uma extradição para-judicial de Battisti, envolve uma agressão contra a Suprema Corte Brasileira. O que é, afinal, o que Pogliese sugere? Simples:
No cenário de um governo ilegítimo, que espera a decisão de um tribunal (cujos membros foram, em mais de 80%, eleitos de maneira legítima), o político neofascista tenta provocar a intromissão da CE para convencer Temer a enganar o STF, no qual o golpista tem apenas 18% de incondicionais. Para colocar em preto sobre branco:
Um político fascista, que representa milhares de políticos e magistrados italianos do mesmo jaez, pretende que a UE (tida, em tese, como modelo de lisura e boa governança) “incite” os golpistas brasileiros a enganar uma das poucas instituições que funcionam no Brasil. Isto é, simplesmente, um golpe externo contra o alto judiciário do país.
Em realidade, as provocações italianas no caso Battisti são muito redundantes e frequentes. Já no começo de 2009, a Itália tinha pedido a cumplicidade do Parlamento Europeu, o que provocou uma reação negativa da Comissão Europeia. No dia 29/01/2009, a CE afirmou que os conflitos jurídicos de países da UE com países de fora da União deviam ser tratados de maneira bilateral. Mas, a Itália insistiu até que, em 02/02/2009, o Parlamento aceitou a inclusão do assunto em sua agenda.
Essa inclusão foi desprezada, salvo por 153 dos 736 MPs que tinha o Parlamento nessa data. Daqueles que votaram, 104 se manifestaram a favor de pautar a discussão e 49 em contra. Ou seja, o quórum foi de apenas 20,78%.
Entre os que votaram contra o agendamento estavam os parlamentares escandinavos. O portavoz dos verdes suecos, Carl Schlyter, denunciou o abuso, lembrando que a intervenção do Parlamento em assuntos jurídicos era antidemocrática. A comissária Mariann Fisher, da Dinamarca, qualificou essa interferência como ilegal e contrária aos estatutos da UE.
A redação da “reprimenda” para o Brasil teve ainda mais problemas. A Itália apresentou, no começo, seis propostas de moção. A primeira foi rejeitada por seu caráter injurioso e violento, e as seguintes também o foram, apesar de que o teor de agressividade diminuía em cada uma delas. Na sétima tentativa, foi aceita uma morna petição ao Brasil para que refletisse sobre o assunto.
A sétima moção (código P6 TA (2009) 0056), foi votada com um quórum de apenas 54 MPs, e venceu por 46 a 8.
A moção foi aprovada pelo 6,25% do total de MPs.
<< Confira o conteúdo da moção
Nessa época, a colunista Anna Mallia, especialista em assuntos da UE da revista Malta Today publicou uma matéria denunciando os privilégios e “jeitinhos” dos MPs da UE, e explicando que muitos aproveitaram a votação do caso Battisti para descansar, o que mostra que a pretensão da Itália não foi levada a sério pelos outros parlamentares. Anna estima o número total de MPs no Parlamento em 785, o que faria a proporção de votantes ainda menor: 5,86%. Estou dando as duas fontes porque não tenho elementos para discernir entre elas. De qualquer maneira, um o outro valor são bem menores do que seria um 51%.
Cabe esperar que Federica Mogherini entenda que, neste momento, uma intromissão no caso Battisti deixaria uma imagem bem pior da UE do que deixou a moção daqueles 46 deputados de 2009.
O que o MP Pogliese pretende é que a vice-presidenta da CE “incite” o governo golpista brasileiro para dar um tapa na cara do STF, que é o único que possui o direito de decidir sobre suas próprias ações. Temos esperança de que a UE perceba que esta provocação é uma perigosa tentativa de desestabilização jurídica de outro país.
O apoio a uma máfia golpista contra um tribunal legítimo é totalmente contrário aos princípios da EU e da ONU.
A maioria democrática do povo brasileiro deve lembrar que a PGR, embora seja, em tese, um suposto poder independente, está entre os que defendem aberrações jurídicas, como negação de HC por razões políticas, a punição sem sentença, e a manipulação das eleições pela Lava Jato.
Não se trata apenas de defender um caso individual, mas de repudiar um sistema que transformou em frangalhos as instituições através de chamada guerra híbrida. Esperemos que os setores saudáveis do poder público rejeitem esta infâmia com a força que merece.
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