Nota da CNBB sobre a sanção da Lei 12.845/13
Ao reconhecer a importância e a necessidade da lei que garante o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual (Lei 12.845/2013), sancionada pela presidente da República, na quinta-feira, 1º de agosto de 2013, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta profundamente que o artigo 2º e os incisos IV e VII do artigo 3º da referida lei não tenham sido vetados pela presidente da República, conforme pedido de várias entidades.
A nova lei foi aprovada pelo Congresso com rápida tramitação, sem o adequado e necessário debate parlamentar e público, como o exige a natureza grave e complexa da matéria. Gerou-se, dessa forma, imprecisão terminológica e conceitual em diversos dispositivos do texto, com riscos de má interpretação e implementação, conforme evidenciado por importantes juristas e médicos do Brasil.
A opção da presidente pelo envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional, para reparar as imprecisões técnicas constantes na nova lei, dá razão ao pedido das entidades.
O Congresso Nacional tem, portanto, a responsabilidade de reparar os equívocos da Lei 12.845/2013, que, dependendo do modo como venha a ser interpretada, entre outras coisas, pode interferir no direito constitucional de objeção de consciência, inclusive no respeito incondicional à vida humana individual já existente e em desenvolvimento no útero materno, facilitando a prática do aborto.
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