Fábio Bispo *
A investigação sobre denúncia de repasse irregular de R$ 11,5 milhões pela empresa Hypermarcas ao líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), vai continuar na instância máxima do Judiciário por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A denúncia tem foco na campanha eleitoral de 2014, quando o tucano concorreu ao governo de Santa Catarina. No despacho, a magistrada determina que o processo continue com o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, depois que o próprio Fachin a consultou a respeito da pertinência da manutenção do processo na Corte.
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As denúncias têm origem na delação do ex-executivo da Hypermarcas, Nelson José de Mello. Segundo o delator, a empresa repassou R$ 11,5 milhões para a campanha do tucano por meio de contratos fictícios assinados com prestadores de serviço. Investigadores suspeitam de que os pagamentos foram feitos em 2013, 2014 e 2015, sem a devida prestação de serviços.
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O pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta indícios de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi recebido por Cármen Lúcia em decisão de 9 de maio. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as vantagens indevidas “teriam sido pagas como contraprestação à atuação parlamentar em consonância aos interesses do Grupo Hypermarcas na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição n. 115/2011, de autoria do próprio senador Paulo Bauer”. A proposta de emenda tem por objetivo instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano, o que em tese beneficiaria a própria Hypermarcas.
Leia o despacho de Cármen Lúcia…
O inquérito contra o senador foi desmembrado do processo que investiga supostos pagamentos ilegais ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) como contrapartida por sua atuação no interesse de empreiteiras e instituições financeiras no Congresso.
Por sorteio, o inquérito foi direcionado a Fachin. Em despacho referente ao caso, o ministro sustentou o desmembramento do inquérito argumentando que, apesar de o modus operandi das condutas serem o mesmo, beneficiários e interesses são distintos do processo que originou a investigação.
Senador mantém agenda pré-eleitoral
Indicado pelo PSDB na disputa ao governo de Santa Catarina em 2018, o senador Paulo Bauer informou que mantém sua agenda normalmente e que as denúncias não interferem em suas pretensões políticas.
Nesta quinta-feira (17), o senador cumpriu agenda no extremo-oeste catarinense e preferiu não conceder entrevista. O senador tucano informou apenas que a abertura de inquérito lhe dará oportunidade de defesa.
Por meio de nota (íntegra abaixo), o advogado José Eduardo Alckmin, que defende Paulo Bauer neste caso, destaca que o inquérito foi desmembrado e que não tem qualquer relação com as investigações da Lava Jato. Ele ainda classifica como “mero episódio processual” o andamento do pedido no Supremo.
Leia a íntegra da nota:
Na qualidade de advogado do Senador Paulo Bauer, perante o Poder Judiciário, tenho a esclarecer:
1 – A Procuradoria Geral da República considerou necessários maiores esclarecimentos a respeito de delação premiada em que foram feitas afirmações contra o Senador;
2 – O delator mencionou o nome do Senador como tendo sido beneficiado com recursos da empresa, através de pagamentos por ela realizados pela prestação de serviços contratados e não executados;
3 – O Supremo Tribunal Federal recebeu da PGR solicitação para dar seguimento aos procedimentos mediante a abertura de inquérito judicial, especificando os fatos a serem investigados;
4 – Em razão de a denúncia em questão NÃO TER nenhuma relação com fatos investigados no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Ministro manifestou-se no processo, informando que a denúncia deveria ser analisada isoladamente e, neste caso poderia caber a outro Ministro a incumbência de autorizar ou não o procedimento requerido pela PGR;
5 – O procedimento constitue-se em MERO EPISÓDIO PROCESSUAL que não afeta, altera ou acrescenta fatos novos aos já conhecidos e mencionados pelo delator;
6 – O Senador Paulo Bauer, aguarda a oportunidade legal para manifestar-se perante o judiciário, certo de que terá sua inocência reconhecida em razão da inexistência dos fatos mencionados pelo delator e da consequente falta de comprovação dos mesmos.
Brasília(DF), 15 de maio de 2018.
Dr JOSÉ EDUARDO ALCKMIN
OAB/DF 2977
* De Florianópolis (SC), especial para o Congresso em Foco.
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