Para realizar levantamento que identificou ações e inquéritos contra um sexto do Parlamento, o Congresso em Foco consultou a situação de cada um dos 513 deputados e 81 senadores no exercício do mandato no portal do Supremo Tribunal Federal até o dia 29 de agosto.
Foram excluídos da contagem geral quatro inquéritos que, apesar de não terem sido concluídos, já receberam parecer pelo arquivamento do caso. Outros cinco ficaram de fora da lista porque já tiveram recomendação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, pelo fim das investigações. Na prática, segundo a própria assessoria do STF, esses casos estão encerrados.
Como é da tradição institucional de vários outros países, os parlamentares brasileiros têm a prerrogativa de foro, o chamado foro privilegiado. Em outras palavras, nas questões criminais e administrativas, só podem ser julgados pelo STF.
Desde o lançamento do site, em fevereiro de 2004, esta é a quarta vez que o Congresso em Foco faz o levantamento das acusações criminais contra deputados e senadores. O primeiro trabalho nessa linha, publicado ainda em março de 2004, apontou apenas 46 parlamentares processados no Supremo Tribunal Federal.
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Um ano depois, após mais de três meses de pesquisa no STF, uma apuração mais ampla demonstrou que 102 deputados e senadores respondiam a inquéritos ou processos criminais na mais alta corte judiciária do país. O trabalho exigiu grande esforço de investigação porque, à época, boa parte das informações relativas às ações contra parlamentares não estava disponível no portal do Supremo na internet.
Em dezembro de 2006, uma nova pesquisa mostrou que 157 deputados e 23 senadores haviam sido processados ao longo da legislatura 2003-2007. Esse levantamento incluiu processos ainda ativos e também ações já arquivadas, todos instaurados a partir de fevereiro de 2003.
Atualmente, qualquer processo pode ser consultado no portal, mas ainda são restritas as informações divulgadas a respeito de cada um deles.
Os casos levantados pelo Congresso em Foco dividem-se em inquéritos e ações penais. O inquérito é um procedimento de investigação para apurar se houve alguma infração penal. É a partir do inquérito que o tribunal reúne elementos para decidir pelo arquivamento ou pela instauração do processo, ou seja, a ação penal. É a partir dela que os magistrados podem condenar o acusado. Até hoje, no entanto, o STF jamais condenou qualquer parlamentar brasileiro.