O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu o processo de cassação do mandato do deputado Jurandy Barroso (PSC/ES), sem julgamento do mérito. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o autor da ação contra o parlamentar, Mário Marcelo Dal Col, não demonstrou ter interesse jurídico no processo contra Jurandy. Conforme ressalta o TSE, Dal Col não era suplente do deputado.
Dal Col argumenta que Jurandy trocou de partido no primeiro mês da atual legislatura, em fevereiro de 2007, passando do PSC para o PAN. O autor da ação também sustenta que, após a incorporação do PAN pelo PTB, Jurandy atuou como partidário do PTB até 12 de julho de 2007, quando retornou ao PSC (partido pelo qual foi eleito).
“Continuo no partido de origem, no partido pelo qual fui eleito. Não tem nenhum motivo para esse cidadão pedir o meu mandato”, disse Jurandy ao Congresso em Foco.
De acordo com o TSE, a decisão do ministro prejudicou o pedido do primeiro suplente da coligação que elegeu o parlamentar, Lucínio Castelo de Assumção (PSB), que queria ser incluído como parte interessada no processo. (Rodolfo Torres)
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