Mário Coelho
Dois deputados candidatos à reeleição a uma cadeira na Câmara tiveram seus registros contestados nesta segunda-feira pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP). Guilherme Campos Junior (DEM-SP) e Renato Amary (PSDB-SP) foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A partir de hoje, eles têm sete dias para apresentar sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
Entenda como impugnações serão julgadas
Veja a lista de impugnações apresentadas pelo Ministério Público
A PRE-SP divulgou hoje uma nova lista parcial de ações de impugnação. A partir do segundo edital com as candidaturas, os promotores analisaram a documentação e identificaram problemas em 521 pedidos. Destes, 16 se enquadraram na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a assessoria do órgão, o TRE-SP deve publicar amanhã (27) o terceiro edital com as candidaturas. Na próxima semana, sai a última lista com os pedidos de registro.
A Procuradoria Eleitoral contesta a candidatura de Guilherme Campos por conta da rejeição das contas da Associação Comercial e Industrial de Campinas (Acic) entre os anos de 1999 a 2003. Nas eleições de 2006, o órgão entrou com uma ação de impugnação pelo mesmo caso. De acordo com o parlamentar, a Acic era responsável pelas prestações de conta da Guarda Noturna da cidade. Por causa da falta de envio de verbas pelo governo estadual, a pretação de contas era enviada em branco, o que resultou na sua reprovação.
Já o caso de Renato Amary é diferente. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão colegiada, por ato doloso de improbidade que causa lesão ao erário. De acordo com a PRE-SP, ele teve, na época do processo, em 2003, os direitos políticos suspensos. O órgão eleitoral afirmou que a ação começou após o parlamentar, quando era prefeito de Sorocaba, ter contratado uma empresa, com dispensa de licitação, para realizar a cobrança da dívida ativa do município e implantar um modelo de gestão para aumentar a arrecadação de impostos.
Segundo o Ministério Público, o serviço de cobrança poderia ser feito pelos próprios funcionários da prefeitura. A contratação da empresa custou aos cofres municipais cerca de R$ 2 milhões. Já para o segundo caso, a PRE ressaltou que, nos autos do julgamento, existiam outras empresas especializadas em modelos de gestão, ratificando a necessidade de realizar a licitação.