Os demais instrumentos utilizados para a aquisição de bens e serviços no exterior, como cartão de crédito, de débito ou pré-pago, permanecem com alíquota de 6,38%. O aumento na arrecadação anual está estimado em R$ 2,377 bilhões.
Fernando Mombelli, Coordenador-Geral de Tributação da Receita Federal, disse que a medida tenta alinhar a tributação do IOF em relação a outros instrumentos equivalentes nas operações com moeda estrangeira. A medida vale sobre os contratos liquidados a partir de amanhã (3).
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Mombelli disse que não acredita em uma corrida às corretoras para realizar a aquisição de moeda estrangeira no dia de hoje devido às mudanças.
Além dessa mudança, o decreto esclareceu, também, entre outras coisas, alíquota zero de Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) “nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no país, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional” e conforme a Lei nº 4.131. A lei disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior.
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