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Na representação os advogados do Senado sustentaram que o juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela Custo Brasil, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora por se tratar de uma extensão das dependências da Casa legislativa, cuja atribuição seria do STF.
Janot rebateu a alegação de que houve usurpação da competência do Supremo e lembrou que a detentora do foro privilegiado é a senadora e não o investigado, Paulo Bernardo. “Não há dúvida, contudo, de que o procedimento em curso perante o juízo reclamado, bem como as diligências nele determinadas, dizem respeito exclusivamente a Paulo Bernardo Silva, que não possui prerrogativa de foro”, diz o texto.
Janot também afirmou que a senadora Gleisi não foi atingida pelas ações. De acordo com ele, a imunidade parlamentar dela não pode ser estendida ao cônjuge: “Ainda que o endereço no qual realizada a diligência tenha sido identificado como sendo de propriedade da União e afetado à residência de Senadora da República, isso em nada muda o quadro, tendo em conta não ter sido a senadora alcançada pela decisão reclamada”, diz parte do documento.
Na representação, o procurador enfatiza ainda que o imóvel funcional não pode servir de bunker – um tipo de esconderijo subterrâneo feito para manter os ocupantes a salvo de guerras ou desastres que estejam acontecendo na superfície. “Não poderia servir o local, por ser imóvel cedido para uso funcional de sua esposa, como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz”, disse Janot.
Para o procurador, a Mesa do Senado sequer poderia ter apresentado a ação ao STF. Ele finaliza o texto pedindo que o andamento da ação no tribunal seja negado e que, caso seja aceita, que os pedidos do Senado sejam rejeitados pelo ministro relator, Dias Toffoli.
Publicidade* Com informações da Agência Brasil