A condenação do ex-presidente Lula em segunda instância, nesta quarta-feira (24), causa polêmica entre juristas e políticos sobre a possibilidade de candidatura do petista à Presidência. Para o ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá rejeitar a participação de Lula na eleição de outubro. “A Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que o pronunciamento condenatório de qualquer órgão colegiado já basta para tal”, disse Márlon ao Congresso em Foco. Por unanimidade, os desembargadores ampliaram a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês.
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Ele ressaltou, no entanto, que a legislação garante a Lula mecanismos de ampla defesa. “É possível a obtenção de uma liminar para participar do processo mesmo com essa condenação. Só que isso tem consequências. A primeira é de que isso obriga o tribunal que deverá julgar o recurso, no caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a garantir celeridade e primazia para esse julgamento. A outra é que, caso essa liminar seja revogada no futuro, mesmo tendo havido a conquista do mandato, ele será perdido”, afirmou o ex-juiz.
O advogado rebateu críticas feitas por aliados do ex-presidente, como o PCO, à lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação por órgão colegiado. “Se há alguma crença de injustiça no caso dele, ela deve ser dirigida à Justiça Criminal, não à Lei da Ficha Limpa, que não tem nada a ver com isso. A Lei da Ficha Limpa é abstrata, não foi pensada para atingir ninguém em particular. Ela precisa ser defendida com afinco, porque chama atenção para a necessidade de mudança de comportamento na política”, defendeu.
Em um longo julgamento, a 8ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal (TRF-4) confirmou a condenação do ex-presidente, determinada pelo juiz Sérgio Moro na primeira instância. O relator do processo, João Pedro Gebran Neto, sugeriu a elevação em quase 3 anos de prisão – de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês – pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Lula não será preso imediatamente, já que a determinação de execução provisória da pena só ocorre após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.
PublicidadeCriada a partir de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Lei da Ficha Limpa reuniu 1,6 milhão de assinaturas. A proposta enfrentou a resistência inicial do Congresso, mas acabou aprovada sob forte pressão popular em maio de 2010, de forma unânime. Sancionada pelo próprio Lula, enquanto presidente, a lei torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o seu mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado. Críticos da lei alegam que a norma fere a soberania do eleitor de escolher seus candidatos e atenta contra o princípio da presunção da inocência, já que o candidato fica inelegível sem a Justiça ter concluído seu processo. Desde sua implantação, magistrados têm divergido sobre a forma de aplicação da lei, o que deixa incerto o cenário em relação a Lula.
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