O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou petição que investigava crimes de responsabilidade contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP). O parlamentar não foi absolvido das acusações. O ministro Eros Grau tomou a decisão a pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, porque, segundo ele, o crime já prescreveu.
Maluf era acusado de irregularidades na construção do conjunto Ayrton Senna – o complexo viário Jorge Saad – quando ele era prefeito de São Paulo. Segundo o STF, o parecer do Ministério Público. O pagamento de um serviço adicional feito em 1996 foi considerado suspeito.
Mas o Ministério Público considerou que o crime prescreveu, por causa da idade de Maluf, que já tem 75 anos. “Mesmo que tais fatos possam configurar [crime de responsabilidade], a pena máxima seria de 12 anos”, afirmou a procuradoria-geral, segundo o Supremo.
O Código Penal prevê que o crime prescreve com 16 anos (ou seja, em 2012), mas como Maluf tem mais de 70 anos, o prazo cai à metade. Com isso, o crime teria prescrito em 2004, segundo o MP.
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