Marcelo Crivella*
No fim do ano passado, foi aprovado na Câmara dos Deputados a Lei da Homofobia, que em seguida foi encaminhada ao Senado Federal e tramita na Comissão de Direitos Humanos. Creio que os deputados não atentaram para a completa extensão do alcance da lei que aprovaram, a qual, além de inconstitucional, cria em nosso país a “ditadura gay”.
Esclareço que não se trata de ser contra o combate intransigente à violência que afeta os homossexuais, algo que deve ser recriminado vigorosamente, como, em geral, a violência contra qualquer ser humano.
O que preocupa é que a Lei da Homofobia vai muito além disso, pois altera três leis vigentes no Brasil. A primeira é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir demissão por motivo de homossexualidade. Ora, um professor de seminário ou um sacerdote, seja padre ou pastor, que se torne homossexual, colocar-se-á em situação contrária ao que supostamente deve ensinar, que é a Bíblia. E essa posição incoerente e insustentável deverá ser mantida por sua organização, já que sua demissão, se aprovada a lei, será ilegal.
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Embora a lei procure defender o homossexual contra demissões injustas, o que me parece que efetivamente ocorrerá é o total desinteresse de empregadores em contratá-los, já que, em caso de demissão – por exemplo, por falta de aptidão para a função ou por mau desempenho –, o demitido poderá alegar que a razão tenha sido sua opção sexual, o que provocará uma discussão na Justiça do Trabalho de fim imprevisível.
A Lei da Homofobia altera também a Lei do Racismo para incluir uma série de situações que passam a ser entendidas como preconceito. Por exemplo, não hospedar um homossexual ou casal homossexual em um hotel, proibir a entrada em restaurantes, ou mesmo reprimir expressões de afetividade, como beijo na boca em locais de acesso público.
Uma igreja é um local público onde casais heterossexuais evitam manifestações semelhantes e, caso ocorram, poderão ser advertidos sem maiores conseqüências. Se, no entanto, o casal for gay, adverti-los será crime. Veja como é difícil evitar extrapolações inconvenientes na aplicação dessa lei esdrúxula.
Por último, o projeto de Lei da Homofobia altera o Código Penal para criar a figura do crime de opinião, ou seja, é proibido emitir opinião contrária. Com a aprovação desse projeto, o simples fato de criticar o homossexualismo, um direito subjetivo e pessoal, passa a ser crime com pena de dois a cinco anos de prisão, a mesma que se aplica ao seqüestro.
Subjetivo porque a Bíblia ensina que o homem que se deita com outro homem, como se mulher fosse, comete abominação. Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime? Será incitação à violência contra homossexuais?
Ler, acreditar e ensinar a Bíblia para a família no lar ou em público não é, simplesmente, o direito de liberdade de culto garantido em nossas Constituições desde a proclamação da República, para evangélicos, e desde a Constituição Outorgada de 1824, para os católicos?
E a livre expressão do pensamento não é um direito fundamental e cláusula pétrea do capítulo mais importante da Constituição Brasileira, que é o que trata das garantias individuais?
É justo que uma lei proíba que um pai de família cristão tenha o direito de ensinar seu filho que o homossexualismo é pecado ou antinatural?
É por isso que tenho repetido em entrevistas, artigos e no Senado Federal que esse projeto de lei, como está, não deve ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos. Se for, não deve ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Se for, não deve ser aprovado pelo plenário do Senado. Se for, não deve ser sancionado pelo presidente da República. Se for, devemos ir às ruas para protestar e derrubá-lo no Supremo Tribunal Federal.
*Marcelo Crivella (PRB-RJ), 50 anos, é senador, engenheiro civil e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.