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A alegação da Corte de Cassação foi a mesma utilizada pela defesa de Pizzolato para conseguir sua permanência na Itália: a má condição das prisões brasileiras. O ex-diretor do BB conseguiu, junto à Corte de Apelação de Bolonha, emplacar a tese de inadequação do sistema prisional brasileiro. Em ambos os casos, o Brasil encaminhou às autoridades italianas documentos atestando que o país está preparado para preservar os direitos básicos dos apenados. Condenado à revelia a 12 anos e sete meses de prisão no Brasil, Pizzolato fugiu durante o julgamento do mensalão para o país europeu, onde tem cidadania italiana e está livre, Ele teve pedido de extradição negado em outubro do ano passado pela Corte de Bolonha.
O que difere um caso do outro é que a extradição de Ronald já foi deferida em primeira instância, ao contrário da negativa em relação a Pizzolato, que voltará a exame em 11 de fevereiro. Ambos os processos cumprem etapa de recurso, mas em instâncias diferentes – e, na opinião do procurador regional da República Eduardo Pelella, que vai à Itália acompanhar o desenrolar dos processos, o caso do holandês pode ter repercussão positiva em uma eventual extradição de Pizzolato. A pedido da PGR, um escritório de advocacia foi constituído na Itália especificamente para o caso do ex-diretor do Banco do Brasil, com acompanhamento por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
A defesa do ex-diretor deve insistir na tese de que ele não pode ser extraditado porque presídios brasileiros não resguardam direitos humanos de condenados. Por outro lado, AGU e PGR, que atuaram em conjunto para extraditar Pizzolatto, apresentaram opções de penitenciárias que atendem às demandas dos defensores. Questionado pelo Congresso em Foco sobre as reais chances de extradição para o brasileiro, considerando as características do Judiciário italiano, o procurador demonstrou otimismo.
“Fizemos um trabalho interessante de instrução, mandamos as garantias que consideramos necessárias, encaminhamos um dossiê sobre as prisões para as quais ele [Pizzolato] pode ir. Há uma prisão bastante interessante no Espírito Santo onde ele pode cumprir pena”, observou Pelella, em entrevista por telefone acompanhada por repórteres do Brasil e da Itália.
Processos paralelos
O procurador disse que, nos esforços pela extradição de Pizzolato, o caso do holandês sempre foi citado em razão da “ligação óbvia” entre ambas as situações. Pelella explica que o caso de Ronald é anterior ao do brasileiro e, com uma tramitação inicialmente mais adiantada, serviu como referência. Ele fez ainda uma analogia entre tribunais italianos e brasileiros – a Corte de Apelação equivaleria aos tribunais regionais de Justiça, enquanto a Corte de Cassação seria o nosso Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O caso de Ronald já havia sido analisado na Corte de Apelação de Roma, que já tinha concedido a extradição. Mas, em um recurso à Corte de Cassação, esta entendeu que não tinha havido questionamento suficiente, na instância de baixo, sobre a questão das prisões. Então, devolveu o processo à Corte de Roma com essa específica finalidade”, explicou Pelella. “Por isso, um caso que era mais adiantado que o do Pizzolato, acabou ficando paralelo. Por quê? Porque Pizzolato já foi julgado em Bolonha e vai ser julgado em Roma, na mesma instância. Pizzolato, entretanto, vai ser julgado na Corte de Cassação antes do Ronald, que será julgado na Corte de Apelação [instância anterior].”
Dizendo contar com o apoio dos colegas do ministério público italiano para questões técnicas, Eduardo Pelella explicou ainda que a Corte de Apelação de Roma, capital da Itália, tem uma turma de juízes especializada em matéria internacional. As decisões dessa corte, diz, costumam ser “seguidas com atenção” pelas demais cortes da Itália. Ou seja, uma eventual confirmação da extradição de Ronald poderia ser repetida no caso de Pizzolato.
Conclusão
Na opinião do procurador, a Corte de Cassação italiana vai concluir o processo do brasileiro já no próximo julgamento. “Acho muito difícil que o caso Pizzolato retorne. Tudo o que havia para se alegar sobre o presídio foi alegado, instruído, de um lado e de outro”, declarou o procurador, acrescentando que a Corte de Cassação é apenas uma corte de “legalidade de atos” judiciais e não de “mérito” desses atos. Mas em casos especiais, como o de Pizzolato e Ronald, explicou o procurador, esse tribunal também pode reformar decisões com base no mérito, para que obedeçam ao devido rito processual.
O procurador lembra que Ronald, que chegou a cumprir dois anos de prisão no Espírito Santo, integrou a organização criminosa conhecida Le Coc Scuderie, que comandava o crime em território capixaba entre os anos 1990 e 2000. “É uma condenação pesada. Ele foi condenado a 20 anos de prisão. Não é uma condenação qualquer”, disse, referindo-se ao “clamor” que o caso desperta na Europa.
Fuga
Pizzolato resolveu fugir para a Itália depois que o STF encerrou o julgamento do mensalão, confirmando sentença de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro para o ex-diretor. Como ele havia entregado seu passaporte brasileiro à corte, usou o nome de Celso Pizzolatto, seu irmão morto em acidente de trânsito há 36 anos.
Pizzolato foi preso pela polícia italiana em fevereiro de 2014 por uso de documento falso na cidade de Maranello, três meses após ser considerado foragido pela Justiça brasileira. Ao ser encontrado, a AGU e a PGR entraram com a extradição. O caso entrou em pauta em julho, mas acabou não analisado porque faltavam documentos solicitados para o julgamento. Por ter dupla cidadania, os italianos podem negar o pedido ao Brasil mesmo no caso de uma decisão pelo envio do ex-diretor às autoridades brasileiras.