Henrique Oliveira (PR-AM)
Responde à Ação Penal 581 (crimes eleitorais) e ao Inquérito 3093 (prestação de contas).
“Não sofri qualquer condenação de órgão colegiado nem de juízo monocrático. Portanto, sou ficha limpa. As acusações não têm qualquer justa causa e no mérito serão julgadas improcedentes”, diz o deputado.
Leia a resposta do deputado na íntegra:
“AP 581 – Crimes eleitorais:
A AP 581 trata da acusação de prestar declaração falsa para fins eleitorais (art. 350 Código Eleitoral). Tal imputação tem origem no ato de preenchimento do RRC – Requerimento de Registro de Candidatura nas Eleições Municipais de 2008, oportunidade em que fui eleito o Vereador mais votado de Manaus/AM.
Inq 3093 – Prestação de contas:
Nas eleições municipais de 2008, quando concorri ao cargo de Vereador, a então Juíza do pleito, desrespeitando a Resolução TSE 22217 que tratava das prestações de conta, sem abrir vistas do parecer pela reprovação emitido pela comissão técnica do TRE, decidiu por reprovar as minhas contas e remeter cópias para a Polícia Federal.
Quanto a AP 581: No preenchimento de tal documento assinalei como ocupação a função de apresentador de programa de televisão, atividade que exercia com maior notoriedade. Além disso, estava licenciado do cargo que exercia na Justiça. Ocorre que o Ministério Público Eleitoral alega que omiti a informação de ser servidor da Justiça Eleitoral. Tal afirmação denota um crime impossível considerando que consta em anexo ao RRC – Requerimento de Registro de Candidatura cópia de Portaria de Licença do Cargo emitida pelo próprio TRE/AM, bem como, informações prestadas por mim quanto a minha declaração de imposto de renda pessoa física constando a Justiça Eleitoral como fonte pagadora.
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Quanto ao Inq 3093: Após o envio dos autos à Policia Federal, o processo de prestação de contas foi chamado à ordem pelo Juiz do pleito Victor Liuzzi Gomes (que sucedeu a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento) que percebeu o equívoco no rito procedimento da prestação de contas, abriu vistas. Aí pude prestar as informações e tive minhas contas aprovadas.
Assim, cessada a Justa Causa o meu advogado deu entrada com Habeas Corpus para fins de trancamento do IP perante o STF e estou aguardando o provimento jurisdicional.
Não sofri qualquer condenação nem de órgão colegiado, nem de juízo monocrático, portanto, me enquadro como ficha limpa, mesmo que a LC 135 exigisse não condenação em nenhum nível. Vale registrar que tal AP e IP se encontram no STF por conta do foro por prerrogativa de função. As acusações não possuem qualquer justa causa e no mérito serão julgadas improcedentes.”