De acordo com a procuradoria, a ação foi proposta em 2004 e apura indícios de enriquecimento ilícito entre os anos de 1998 e 2002. Na ação inicial, o MPF mostra que o ex-ministro demonstrava sinais de riqueza que não eram compatíveis nem com a renda e nem com os patrimônios declarados. A procuradoria também aponta irregularidade como titularidade dissimulada de sociedades comerciais, contas-correntes, investimentos, movimentação financeira e cartões de crédito em instituições financeiras com sede em outros países (como Suíça e Estados Unidos) e também por meio de empresa off-shore.
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Na decisão, o juiz Federal da 16º Vara do DF Marcelo Rebello Pinheiro trata ainda do sigilo do processo. Segundo o texto, o MPF pediu que o sigilo fosse retirado e o juiz atendeu ao pedido, mas determinou que alguns documentos apresentados, como extratos bancários, faturas de cartão de crédito e dados fiscais permaneçam sigilosos. “Logo, retiro o segredo de justiça dos presentes autos, com as ressalvas acima determinadas”, diz o texto.
Em junho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB) por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em razão de conta atribuída a ele na Suíça, já bloqueada. Nela, foram encontrados 800 mil francos suíços, cerca de R$ 2,8 milhões.
O ex-presidente da Câmara foi citado na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. De acordo com o delator, Henrique Eduardo recebeu R$ 1,55 milhão de propina do esquema de corrupção na Petrobras. Machado envolveu mais de 20 políticos de diferentes partidos em seus depoimentos.
O peemedebista nega todas as acusações.
* Com informações da Agência Brasil
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