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“A Câmara vai cumprir o seu dever sem conflitos, sem confronto, e num processo rápido, porque isso interessa ao povo brasileiro, ao Judiciário e ao Legislativo. Será uma atitude que vai surpreender aqueles que pensam diferente”, afirmou o peemedebista, após encontro com o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Em pauta, projetos de interesse do Judiciário que podem ser votados pela Câmara. O julgamento da Ação Penal 470 terminou em dezembro.
De acordo com Henrique Alves, o processo será rápido, para cumprir o que diz a lei. Na avaliação do peemedebista, “formalidades legais não podem implicar em muito tempo”. Em dezembro, por maioria apertada (cinco a quatro), o STF decidiu que a condenação implica na suspensão dos direitos políticos. Por isso, na avaliação dos integrantes da corte, a Câmara precisa cassar os mandatos dos condenados.
STF cassa mandato de condenados no mensalão
A decisão é polêmica. A avaliação da área jurídica da Câmara é que somente os deputados podem cassar os mandatos dos colegas. A interpretação vem da leitura do parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. O trecho diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
PublicidadeNo entanto, a maioria dos ministros aplicou o artigo 15 da Constituição Federal combinado com o artigo 92 do Código Penal. Por isso, a suspensão dos direitos políticos é uma consequência natural da condenação criminal. ““Quem declara a perda de mandato, vacância do cargo e a convocação do suplente é a Câmara dos Deputados”, afirmou Alves na segunda-feira (4), logo após sua posse como presidente da Casa.
Foram condenados no mensalão os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Valdemar foi condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Já Henry recebeu a pena de sete anos e dois meses pelos mesmos crimes. João Paulo, que presidia a Câmara na época, teve decretada a punição de nove anos e quatro meses por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. José Genoino (PT-SP), que assumiu o mandato em janeiro, foi condenado a seis anos e nove meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
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