No TRF da 1ª Região (Justiça Federal da Bahia):
Ação Civil Pública (requerido) 2006.33.07.002559-2 – Dano ao erário público (remetido ao TRF, sem baixa). – Improbidade administrativa.
Apelação cível (apelado) 2006.33.07.001375-9 e Execução título extrajudicial (executado) 2006.33.07.001375-9 – Multas e sanções, atos administrativos.
Execução fiscal 2006.33.07.005576-0 (arquivado provisoriamente)
O que diz o deputado:
2006.33.07.002559-2 Ação Civil Pública de dano ao erário público/Apelação cível-improbidade administrativa:
Trata-se ação proposta pelo Ministério Público na qual se acusou o deputado Guilherme Menezes de atos de improbidade administrativa. O deputado foi absolvido pela 1ª e pela 2ª instância, que não vislumbraram qualquer ato reprovável ou dano ao erário, o relator do processo no âmbito do TRF inclusive, ao analisar o feito, proferiu severas críticas à atuação do Ministério Público, que interpôs Recurso Especial ao STJ ainda pendente de julgamento.
Leia também
2006.33.07.001375-9 Execução título extrajudicial – Apelação Cível Multas e Sanções, atos administrativos:
Entendimento pelo Tribunal de Contas de que a administração pública deveria ter escolhido outro tipo de modalidade de licitação. A procuradoria jurídica municipal optou pela compra com a licitação por cotação, enquanto o Tribunal de Contas apontou para o tipo de modalidade carta-convite, ambas, no entanto, são indicadas para aquisições de baixo valor por parte da administração pública. Processo extinto.
2006.33.07.005576-0 – Execução fiscal:
Trata-se de situação judicial decorrente de divergência entre a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia e a Receita Federal. No período de 1994-1996, em que Guilherme Menezes exerceu o mandato de deputado estadual, a Assembléia Legislativa considerou como ‘rendimento isento e não tributável’ aquele proveniente da ajuda de custo de sessões extraordinárias. Posteriormente, a Receita Federal questionou. Todos os deputados estaduais foram chamados para fazer acordo, sendo que alguns ingressaram na Justiça para pedir indenização. Guilherme Menezes reconheceu o interesse da Receita Federal e formalizou acordo.
Atenciosamente,
Nadjara Lima Régis
Assessora parlamentar"
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