Reportagem – é o aprofundamento de uma notícia ou o mergulho em um fato importante, mesmo que não seja recente, em busca de revelações exclusivas. A reportagem, na acepção aqui utilizada, está no universo do “jornalismo investigativo”, que remete ao esforço para tornar públicos fatos relevantes que autoridades ou pessoas poderosas gostariam de manter ocultos. Uma boa reportagem requer pesquisas intensas, entrevistas com grande diversidade de fontes, reiteradas checagens e cuidado especial na apresentação do conteúdo final, que pode trazer complementos como vídeos, infográficos, mapas e painéis de visualização de dados. Também deve trazer – ou, no mínimo, tentar obter – as explicações de quem pode ter sua imagem arranhada pela sua publicação.
Amanhã (5), dia de eleições municipais, o cidadão brasileiro terá a oportunidade de exercer um dos mais importantes instrumentos democráticos: o voto. Em todo o país, as 3.105 zonas eleitorais estarão a postos desde as 8h para o início das eleições. Elas estarão disponíveis até as 17h aos que deixam tudo para a última hora.
Ao lançar mão do direito de escolher seus representantes, porém, os 128 milhões de eleitores aptos para ir às 462 mil urnas devem observar uma série de normas.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para pessoas com mais de 18 anos, segundo a Constituição. Ir às urnas é opcional para quem tem mais de 70 anos, bem como para os jovens entre 16 e 18 anos. É necessário levar o título eleitoral ou um documento de identidade com foto.
Caso o eleitor esteja fora de seu local de votação no domingo, deve justificar sua ausência em qualquer junta eleitoral. O cidadão deve levar seu título eleitoral, um documento de identificação com foto (R.G., passaporte ou carteira de motorista, por exemplo) e este formulário preenchido.
A justificativa deve ser feita no dia da eleição ou até 60 dias depois. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada separadamente.
Se a pessoa não se justificar perante a Justiça Eleitoral, fica impedida de obter passaporte ou identidade, inscrever-se em concursos e tomar posse em cargos públicos, entre outras proibições (conheça todas aqui).
Tropas nos currais
Há casos em que grupos criminosos forçam eleitores a votar em candidatos alinhados à criminalidade. Ou, em casos extremos, intimidam candidatos “indesejados” com ameaças e cerceamento da liberdade de campanha em comunidades carentes – como é o caso das favelas do Rio de Janeiro, dominadas pelo narcotráfico. São os chamados currais eleitorais.
Para tentar acabar com eles, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Defesa e as autoridades de segurança estaduais, articularam o envio de tropas federais para garantir a segurança durante a votação. Até sexta-feira (3), 341 municípios foram autorizados a receberem a ajuda do Exército, número certamente aumentará até o dia da eleição.
Qualquer tipo de pressão ou tentativa de compra de voto devem ser denunciados à Justiça Eleitoral, que recorrerá às forças de segurança em casos extremos. A vítima de coação eleitoral deve reunir provas (fotos, gravações, testemunhas, mensagens de e-mail etc) e entregar ao juiz eleitoral.
As pressões feitas pelo candidato podem levá-lo a ser afastado da disputa e a responder a processo criminal. Quem vender o voto também incorre em crime.
Eleitor-militante
Os cidadãos filiados a partido político ou que defendam informalmente alguma bandeira partidária devem tomar cuidado com certas restrições em épocas eleitorais.
De acordo com o Guia do Eleitor Cidadão, produzido pelo TSE e pelo Senado, é proibido afixar material de campanha em na infra-estrutura urbana, como postes, viadutos, pontes, paradas de ônibus, passarelas, prédios públicos. Também não é permitida a propaganda eleitoral em árvores e jardins de áreas públicas. Publicidade política em painéis e outdoors também estão proibidas.
Quem violar as regras será notificado e, no prazo de 48 horas, obrigado a retirar a propaganda e restaurar o bem público, na hipótese de danos causados. No caso de outdoors, multas serão aplicadas.
No dia da eleição, é proibido que as pessoas e veículos se aglomerem com material de propaganda. Isso configura, segundo o Guia do Eleitor Cidadão, “manifestação coletiva de preferência eleitoral”. Auto-falantes, comícios e carreatas, bem como transporte de eleitores e trabalho de boca-de-urna, camisetas, broches, bonés e outros símbolos alusivos, nem pensar.
A pena para as infrações é de detenção de seis meses a um ano, ou punição alternativa, além de aplicação de multa.
Segunda via
Quem perdeu o título deveria ter solicitado uma segunda via até o dia 25 de setembro. O documento deve ser entregue até este sábado, 4 de outubro.
Até 7 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido. A exceção são detenções em flagrante delito, condenações por crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto (garantia de voto concedida pela Justiça Eleitoral àqueles que estiverem sofrendo violência em seu direito de votar).
Na hipótese de segundo turno, o prazo para restrições às prisões é de 21 a 28 de outubro.
Em 77 cidades, pode haver segundo turno em 26 de outubro. Isso acontece quando o candidato a prefeito mais votado não consegue superar a soma dos demais concorrentes e dos votos em branco.
Urna eletrônica
Instituído no Brasil em 2000, o sistema de votação eletrônica é considerado referência até para países desenvolvidos – como os Estados Unidos, que contou com apoio da Justiça Eleitoral brasileira nas últimas eleições presidenciais. Tal método garante que os resultados cheguem com rapidez à sociedade, de maneira quase imediata, uma vez que a apuração é facilitada pela contagem automática.
A urna eletrônica, além do simples manuseio, é considerada inviol&aacu
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