O governo sofreu mais uma derrota no recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para manter a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou a terceira contestação do governo, no início da noite desta segunda-feira (15), contra a liminar que suspendeu a nomeação e posse da deputada.
Na avaliação do juiz Vladimir Vitovsky, ao contrário do que a AGU questionava, a Justiça de Niterói é sim competente para analisar o caso e não houve violação de prevenção. Além de negar, o magistrado decidiu concentrar todos os processos envolvendo Cristiane Brasil na Justiça de Niterói.
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Com a decisão, as ações sobre o mesmo tema ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão com na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro. A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.
Na noite da última sexta-feira (12), a AGU entrou com o recurso contra a liminar que suspendeu a posse da deputada. A ação foi protocolada no TRF-2, por meio dos embargos de declaração, recurso apresentado em caso de dúvidas sobre uma decisão do juiz para se obter mais esclarecimentos, questionando a competência do juiz de primeira instância.
Nos embargos, a AGU apontava que o juízo competente para analisar o caso não era o da 4ª Vara Federal de Niterói – que concedeu a liminar em ação ajuizada no dia 7 de janeiro, às 20h11, mas o da 1ª Vara Federal de Teresópolis, que indeferiu liminar em ação de mesmo pedido ajuizada às 16h36 do dia 7 de janeiro.
PublicidadeA liminar que suspendeu a posse da deputada é resultado da ação popular que integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) organizaram. Indicada pelo seu pai Roberto Jefferson, presidente do PTB, a deputada federal Cristiane Brasil foi condenada a pagar R$ 60 mil por dívidas trabalhistas a um de seus ex-motoristas. Em um segundo processo, ela fez acordo, pagando parcelas de R$ 14 mil para evitar nova condenação.
Cristiane Brasil foi convidada a assumir a pasta após o nome do deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) ser vetado pelo ex-presidente José Sarney. Após Temer desistir do maranhense, convidou a filha de Roberto Jefferson, que preside o PTB, para assumir o ministério. Desde então, vieram à tona os dois processos trabalhistas contra a ministra nomeada.
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No processo contra a indicada de Temer aberto em 2017, por outro motorista e que foi feita conciliação entre as partes, o jornal O Globo revelou, no dia 6 de janeiro, que o dinheiro pago ao ex-funcionário para quitar os R$ 14 mil fixados em acordo sai da conta bancária de uma de suas funcionárias na Câmara. Cristiane fez acordo para quitar, em dez parcelas, R$ 14 mil em dívidas trabalhistas com motorista que trabalhou para ela e para sua família entre 2014 e 2015. Segundo o jornal, o valor pago mensalmente ao ex-motorista de Cristiane sai da conta de Vera Lúcia Gorgulho Chaves de Azevedo, lotada no gabinete dela.
Derrotas
Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância. No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.
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