O texto aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima exigida. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Caso a proposta vire lei, as novas faixas valerão a partir de 1º de janeiro de 2016.
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Com receio do impacto na arrecadação, o governo tem mobilizado prefeitos, governadores e parlamentares para convencer os deputados a adiarem a votação, na expectativa de negociar novos tetos e protelar a entrada em vigor da correção.
O assunto, porém, divide o próprio Executivo. O ministro Guilherme Afif Domingues, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, é contra o adiamento da votação. A pasta dele estima que as perdas fiscais serão de R$ 3,94 bilhões, bem inferiores às projetadas pela Receita. Esse impacto, no entanto, seria anulado com o aumento de 4,2% no faturamento médio das empresas do Simples, segundo o relator do projeto, João Arruda.
“Ora, se a receita da micro e pequena empresa cresceu 6,5% nos primeiros seis meses, próximo da média histórica recente de 7% a 8% ao ano, é evidente que uma eventual perda será compensada. Sem contar que o projeto estimula muitas empresas a saírem da ilegalidade, o que significa mais pagamento de impostos e mais empregos”, argumenta o deputado.
Em seu parecer, Arruda propõe a criação de um programa de fomento da atividade produtiva geradora de renda por parte da população considerada de baixa renda, incluída no cadastro único do governo federal. Pela proposta do deputado, órgãos como o Sebrae poderão atuar como transferidores de conhecimento para melhorar esse processo de geração de renda. Os repasses para cada participante serão de até R$ 2,4 mil.
PublicidadeArruda retirou da versão anterior do texto dispositivos em relação aos quais prefeitos e governadores apontaram discordância, como o fim do sublimite do ICMS e o aumento para R$ 120 mil da receita bruta de enquadramento do microempreendedor individual (MEI).
Assim, permanece na Lei Complementar 123/06 a possibilidade de os estados com menor participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional cobrarem um ICMS adicional ao Simples Nacional. Já o teto para o empresário individual se enquadrar como MEI passou de R$ 60 mil de receita bruta ao ano para R$ 72 mil.
Para João Arruda, o governo “joga contra o Brasil” ao tentar evitar a atualização do Simples. “Manter a tabela atual de impostos, tão complexa, vai continuar impedindo o crescimento das micro e pequenas empresas. Elas precisam de uma rampa para crescer, e não de uma escada. A importância do projeto se confunde com a importância dos pequenos negócios, os que mais estão segurando os empregos. Jogar contra o Supersimples é jogar contra o Brasil”, afirmou.
Relator critica o governo: ‘Jogar contra o Supersimples é jogar contra o Brasil’