A Medida Provisória 792, que estabelece as regras para o Plano de Demissão Voluntária (PDV) para funcionários públicos federais, foi assinada ontem (26) pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (27). O objetivo é economizar com a folha de pagamento.
Temer prepara plano de demissão voluntária para servidores públicos
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Com a MP (leia a íntegra) governo espera que pelo menos cinco mil servidores se desliguem voluntariamente e prevê economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano. A medida é uma das adotadas pela União para cumprir a meta fiscal de déficit primário de R$ 139 bilhões para 2017. Na semana passada, o governo também elevou impostos sobre combustíveis e espera arrecadar R$ 10,4 bilhões até o final deste ano.
Além dos desligamentos voluntários, há também a possibilidade de redução da jornada de oito para seis ou quatro horas diárias com remuneração proporcional e licenças não-remuneradas por até seis anos.
Os servidores públicos federais que estiverem em estágio probatório, já cumprirem os requisitos para aposentadoria ou já tenham se aposentado e reingressado no serviço público, entre outros, não poderão aderir ao programa. Terão preferência aqueles com menos tempo de serviço ou em licença para assuntos particulares.
Os servidores que quiserem aderir receberão indenização correspondente a 125% da remuneração na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos em exercício. Para efeito de comparação, se um servidor recebe salário de R$ 10 mil, terá direito a receber até R$ 12,5 mil por ano trabalhado. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão vai decidir se o pagamento poderá ser feito de uma só vez ou em parcelas.
Para os que escolherem redução de jornada, o incentivo é um pagamento adicional que corresponde a meia hora diária. Os servidores poderão exercer outra atividade no período livre, desde que não haja conflito de interesse.
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