As despesas correntes de caráter inadiável do Poder Executivo passarão a ser limitadas a um dezoito avos do projeto de Lei Orçamentária de 2015 até que ocorra a publicação da Lei Orçamentária deste ano. O bloqueio das despesas corresponde a uma vedação de gastos não obrigatórios como obras de conservação, materiais de consumo e contratos terceirizados. Despesas inadiáveis são as que mantêm a máquina administrativa funcionando mesmo antes da aprovação do orçamento pelo Congresso Nacional.
A medida significa retenção de R$ 1,9 bilhão ao mês nos gastos da administração pública federal direta, fundos e entidades do Poder Executivo, conforme nota divulgada hoje (8) pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não são atingidos pela norma os gastos constitucionalmente protegidos como desembolsos com pessoal, aposentadorias e benefícios assistenciais.
A decisão da presidenta Dilma Rousseff está em decreto publicado hoje no Diário Oficial da União que dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo. O decreto também foi assinado pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa.
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Antes, a expectativa de limitação de despesas era de um doze avos até a aprovação do orçamento deste ano. No último dia 2, a presidenta Dilma sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que orienta a elaboração do Orçamento e define as metas e prioridades para a equipe econômica neste ano, entre elas, a meta do superávit primário. Pelo decreto, o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá ampliar ou remanejar os valores, por ato próprio ou mediante delegação.