O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 será enviado pelo governo ao Congresso Nacional até terça-feira (15). A data também é o prazo final para a indicação dos relatores da própria LDO e da proposta orçamentária para o próximo ano.
As indicações serão encaminhadas pelas lideranças partidárias à Comissão Mista de Orçamento (CMO), que se reúne no mesmo dia, a partir das 14h30.
Na última quarta (9), o presidente da comissão, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), apelou às lideranças partidárias para que indiquem os relatores da LDO e da LOA. O prazo para as indicações venceu cinco dias após a instalação da Comissão de Orçamento, ocorrida em 25 de março.
A relatoria da LDO deverá caber a um senador do PMDB. As outras relatorias serão divididas entre demais parlamentares da base do governo. Além dessas, a comissão também aguarda a indicação dos integrantes e coordenadores dos comitês permanentes do colegiado.
Devanir Ribeiro lembrou que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, participará de audiência pública na CMO no próximo dia 29, o que reforça a urgência na indicação de um relator para encaminhar a discussão orçamentária.
Metas e prioridades
Leia também
A LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Ela consolida as propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), sendo elaborado pelo chefe do Executivo, com auxílio do Ministério do Planejamento. Também trata das alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO, que tem de ser aprovada até 30 de junho, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser encaminhada ao Congresso em agosto. Sua aprovação também é condição para que o Congresso possa entrar em recesso em meados do ano.
Após aprovação pelo Legislativo, a LDO é devolvida ao Executivo para sanção. O prazo de vigência da norma é de 18 meses.