O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem por liminar que fosse suspensa a distribuição de 40 milhões de cartilhas com o logotipo do programa Fome Zero. O lote, que seria entregue em todas as escolas de 1ª a 4ª série da rede pública de ensino, era composto por quadrinhos da Turma do Pica-Pau Amarelo. O material trazia na capa a inscrição “Criança Saudável, Educação Dez” e o símbolo do programa. Além disso, na contracapa, constava o slogan “Brasil, um país de todos”.
A liminar foi concedida pelo ministro do TSE Marcelo Ribeiro em resposta a uma ação movida pela coligação PSDB/PFL, que acusou o presidente Lula e os ministros da Educação, Fernando Haddad, da Saúde, José Agenor Álvares, e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, de fazer propaganda institucional fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral, que é de três meses antes das eleições.
Segundo Ribeiro, o problema não está nas cartilhas, mas nessas logomarcas ou símbolos que dão às publicações um caráter de propaganda.
O governo investiu R$ 5,8 milhões na produção dos encartes educativos, que tinham como tema a importância da alimentação na saúde em todos os ciclos de vida.
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Em defesa, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, responsável pelo programa Fome Zero, informou que a distribuição das cartilhas não foi feita fora do prazo estipulado pela lei. A postagem teria sido feita pelos Correios entre os dias 9 e 26 de junho. A regra eleitoral que proíbe propaganda institucional foi iniciada no dia 1º de julho.