Ricardo Ramos |
Pressionado pelo movimento sindical e por partidos da oposição e da base aliada, o governo decidiu ceder para aprovar a Medida Provisória (MP) 242/05, que altera a concessão de benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente, a aposentadoria por invalidez e o salário-maternidade. Desde que foi anunciada, no final de março, a mudança nas regras foi recebida com protesto por entidades de classe e vários parlamentares. A crítica era de que, ao tentar restringir a concessão dos benefícios e a ação dos fraudadores, com regras mais rígidas para permitir o acesso ao auxílio, o governo estaria ferindo direitos dos trabalhadores de baixa renda. A 242 é uma das sete medidas provisórias que obstruem a pauta de votações da Câmara esta semana. O relator da MP, deputado Henrique Fontana (PT-RS), adiantou ao Congresso em Foco as principais alterações que fez em relação à proposta original. Após consultar a área econômica do governo e o Ministério da Previdência, Fontana decidiu rever dois dos pontos mais polêmicos da MP: o cálculo do salário-benefício para o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, e o prazo de carência para a requisição desses benefícios. Em meio à pressão generalizada, governo e relator decidiram revogar esses dispositivos do texto da MP e retomar as regras que valeram até março (leia mais). Leia também Até então, o cálculo do auxílio-doença considerava as 80% maiores contribuições desde 1994. Desde que a MP entrou em vigor, no entanto, o cálculo passou a ser feito com base na média aritmética simples dos últimos 36 meses de contribuição. Na prática, a mudança proposta inicialmente pelo governo reduziu o valor do benefício em 30%, em média. O governo alega que decidiu tornar as regras mais rígidas para inibir as fraudes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dados do Ministério da Previdência indicam que, nos últimos três anos, os gastos com o pagamento do auxílio-doença triplicaram de R$ 3 bilhões para R$ 9 bilhões anuais. Em seu relatório, Fontana retoma o que valia antes da edição da MP. O Ministério da Previdência também decidiu voltar atrás na definição do prazo de carência para requisição de todos os benefícios. A MP revogou o artigo 3º da Lei 8.213/91 e multiplicou por três o tempo mínimo de carência exigido para que um ex-contribuinte volte a usufruir dos benefícios da previdência, após retomar o vínculo com o INSS. Até março, um trabalhador que ficasse desempregado por mais de um ano poderia recolher para a Previdência por quatro meses e ter acesso ao auxílio em caso de doença. Com a MP, mesmo quem contribuiu a vida inteira para a Previdência, mas ficou desempregado por um ano, tem de cumprir uma carência de 12 meses. Ou seja, se ficar doente antes desse prazo, não terá direito a receber nada. A medida também atinge as gestantes. De acordo com a MP, para ter direito ao salário-maternidade, a contribuinte precisa ter recolhido pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS. Antes da medida, esse prazo era de apenas 3,3 meses. “Isso é inadmissível”, critica o deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG), o primeiro a se insurgir na Câmara contra a MP, após apresentar um estudo sobre o impacto da medida na vida do trabalhador. “É mais tempo do que a gravidez de uma mulher”, completa. Em seu relatório, além de revogar esses dispositivos, Fontana restabelece o que previa a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefício da Previdência Social. Essa medida beneficia indiretamente os contribuintes mais antigos, já que, desde fevereiro de 2004, a correção do cálculo de benefício passou a ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Até então, o cálculo baseava-se no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), que, a título de comparação, foi quase o dobro do INPC (12,14% do IGP-DI, contra 6,13% do INPC) no ano passado. Com a MP, a influência de um índice de correção menor – no caso o INPC – é maior sobre o cálculo do auxílio-doença e o auxílio-acidente, o que, em tese, diminui o valor desses benefícios. |