Em entrevista à imprensa na manhã desta quarta-feira (7), o relator da reforma da Previdência na Câmara, Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), e o líder do governo na Casa, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), admitiram que a reforma deve ser votada até o dia 28 de fevereiro. O deputado tentou esquivar de fixar a data, mas acabou admitindo que o governo pode desistir de aprovar a matéria após o fim do mês. Segundo Aguinaldo, após a nota do Brasil ser rebaixada, colocar a reforma da Previdência em votação sem a certeza de que ela será aprovada seria um “atentado ao Estado brasileiro”. Alinhado às últimas declarações do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o líder afirmou que, se não for aprovada, a reforma previdenciária será inescapável ao próximo governo e que esse será o principal tema das discussões nas eleições deste ano.
Leia também
O líder do governo confirmou que as discussões do texto em plenário devem começar após o Carnaval, na semana do dia 19 de fevereiro e os líderes do governo devem trabalhar durante o feriado para “criar ambiente” de votação até o dia 28. “Já estamos em permanente discussão com a nossa base. Não vamos ter recesso [no Carnaval], vamos ouvir a base”, afirmou.
Esquivando de dizer quantos votos o governo calcula ter, Aguinaldo disse que que a expectativa é que a apresentação do texto hoje deve ter repercussão nos votos dos parlamentares e que, mesmo se a reforma não for votada, o tema dominará os debates da eleição. “Todo mundo sabe que é necessário fazer a reforma. Estamos atrás de resolver essa questão no Brasil. O assunto continuará na pauta do país e o próximo presidente terá esse como o primeiro tema a enfrentar”, afirmou.
Publicidade“Atentado”
Afinado com o discurso de Maia na semana passada, o líder do governo disse que o tema não será “empurrado” após o fim do mês. Segundo Aguinaldo, o processo de discussão começa no plenário, mas, se não houver “clima” para a aprovação, ela não será colocada em votação. “Se nós não conseguirmos aglutinar, nesse momento de discussão, os votos necessários para a aprovação, o presidente Rodrigo Maia retirará de pauta e eu tenho o mesmo entendimento”, afirmou. Para Ribeiro, “seria uma irresponsabilidade com o país” tentar votar a reforma sem certeza dos votos, especialmente após a nota do Brasil ser rebaixada pela agência de risco Standard & Poors, no mês passado. “Seria um atentado contra o estado brasileiro você colocar uma matéria sabendo que não aprovará. Por isso vamos fazer todo o esforço”, disse o líder do governo.
Mudanças
A nova versão da proposta foi apresentada por Arthur Maia aos líderes partidários ontem e foi distribuída a todos os parlamentares hoje. Segundo ele, só serão aceitas mudanças no texto que garantam votos à aprovação da reforma. “Como relator, a nossa orientação é só fazer modificações que tenham reflexo nos votos”, disse em coletiva à imprensa. “Além disso, todos nós sabemos que existem vários outros pontos que são objeto de reivindicações de vários setores do serviço público”, acrescentou. De acordo com o deputado, esses pontos não estão impedidos de, no futuro, constar do texto.
O novo texto, disse o relator, se resume a quatro pontos-chave: a retirada de qualquer menção a trabalhadores rurais, a garantia da manutenção do benefício de prestação continuada, o chamado BPC, a redução do tempo mínimo de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada de 25 para 15 anos e a inclusão do novo artigo que beneficia viúvas de policiais.
Dois pontos foram apontados como inegociáveis, que são a idade mínima e a paridade entre aposentados do setor público e setor privado, em que nenhum trabalhador receberá acima do teto do INSS ao fim da transição prevista na reforma, em 2038. “A partir da aprovação da reforma e passadas as regras transitórias, do Presidente da República ao gari, ninguém poderá ganhar mais do que o teto do INSS”.
O relator também explicou a diferença entre tempo de contribuição entre trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. “Para os servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição continua sendo de 25 anos e da iniciativa privada, de 15 anos”. Essa diferença se dá, afirma, porque o servidor público tem estabilidade. “As estatísticas mostram que quem está no serviço público contribui por mais tempo que aquele da iniciativa privada, que fica um tempo desempregado e deixa de contribuir, depois volta a contribuir. Então resolvemos fazer essa distinção. Tempo mínimo de contribuição para servidores públicos será de 25 anos. Para os servidores do regime geral da providência, 15 anos”, disse o relator.