Após a reação negativa do mercado financeiro e dos partidos de oposição, o governo acabou aceitando retirar da Medida Provisória 449/09 os três artigos que instituíam a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de leasing.
A MP 449 tranca a pauta da Câmara a partir deste sábado (28) e será o primeiro item a ser examinado pelo Plenário na próxima terça-feira (3), quando os deputados voltarão do recesso branco de carnaval.
O relator da MP, deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), passou esta manhã reunido com a equipe econômica do governo para tratar do tema e conseguiu acertar a retirada dos artigos 40, 41 e 42, que criavam o primeiro passo para a taxação do IOF sobre o leasing. A cobrança do imposto, conforme o texto original da MP, só começaria a ser efetuada após a publicação de um decreto regulamentando a nova tributação.
As operações com leasing cresceram 67,2% em 2008. A carteira de crédito dessa modalidade de financimento foi de R$ 106,67 bilhões. Os novos negócios chegaram a R$ 79,63 bilhões, valor 46,27% superior ao registrado em 2007. Os dados são da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), que considerou 2008 o melhor ano para essa indústria.
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"Houve uma certa resistência, mas a equipe econômica foi sensível ao nosso pleito, neste momento de crise. Na verdade, não vamos alterar a proposta do governo, vamos deixar apenas de aplicá-la neste momento. Meu sentimento é de que a votação não terá problemas com a retirada dos três artigos", avalia Filippelli.
O deputado do PMDB, relator da matéria, também decidiu acolher as emendas dos partidos de oposição que pediam a retirada desses artigos. Os líderes do PSDB, José Aníbal (SP), e do PPS, Fernando Coruja (SC), argumentavam que a medida elevaria a carga tributária e desistimula o consumo. "Além disso, o artigo nº 66 define que a entrada em vigência destes artigos dependerá de ato do Poder Executivo. Ou seja, fica revelada, além de sua total inadequação ao momento econômico, a falta de urgência que justifique sua inclusão nesta Medida Provisória", contesta o parecer do PPS sobre os artigos da MP.
"Além da restrição e do encarecimento do crédito para o consumo, principalmente das pequenas empresas que recorrem ao leasing, o balanço financeiro de todas as empresas teria que ser mudado. O fechamento de empresas é outro com a taxação do IOF sobre o leasing", justificou o relator ao Congresso em Foco.
"Receita antecipada"
Para Luis Guilherme Barbosa Gonçalves, sócio do escritório Noronha Advogados e especialista em Direito Tributário, o governo acertou em tentar taxar o leasing com o IOF, pois diferente do que é feito fora do país o arrendamento mercantil têm juros embutidos e, por tanto, são operações financeiras. Luis Guilherme explica que o chamado Valor Residual Garantido (VGR) é pago de forma diluída e antecipadamente pelo consumidor junto com a taxa de arrendamento.
No exterior, o VGR é pago somente no final do contrato de arrendamento caso o cliente exerça a opção de compra firmada no contrato. "O que os bancos imbutem no leasing dos carros, por exemplo, tem como ponto central atingir mais lucro e de terem uma forma de receita antecipada", diz o especialista em tributação.
Mas Luis Guilherme alerta que pelo texto da MP 449 os operadores de leasing devem deixar de oferecer esse tipo de serviço devido a cultura local que se estabeleceu no país e com isso o consumo, principalmente para a compra de veículos, pode ficar mais retraído. "Pode desestimular a economia neste momento de crise já que a venda de carros é um termômetro da retomada no crescimento", avalia. (Lúcio Lambranho)
Atualizada às 15:03hs