Responde ao Inquérito 3387 (convênio médico com o SUS). A deputada informa que o inquérito encontra-se em fase avançada de arquivamento. Segundo ela, o TCU a inocentou. “O Ministério da Saúde aprovou as contas da entidade, declarando que as impropriedades ocorreram por inobservância de exigências formais e que não comprometeram o objetivo pretendido pela Administração”, afirma.
“Reitero os esclarecimentos prestados anteriormente sobre o caso, ressaltando que antes de encaminhar o Inquérito nº 3387 ao Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deveria ter considerado o Acórdão 291/2011, do Tribunal de Contas da União, que me inocentou, reconheceu e julgou regulares as contas objeto da Tomada de Contas Especial 023.262/2006-4, relativas ao Convênio 2918/2003, do Ministério da Saúde.
Ademais, julgo importante destacar que o Ministério da Saúde aprovou as contas da entidade, declarando que as impropriedades ocorreram por inobservância de exigências formais e que não comprometeram o objetivo pretendido pela Administração, pois não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos nem prejuízo ao erário.
Leia também
Para conhecimento, encaminho cópia do parecer do Ministério da Saúde e do Acórdão do TCU supracitados e informo que o inquérito encontra-se em fase avançada de arquivamento.
Permaneço à disposição.
Gorete Pereira
Deputada federal”